O Projeto de Lei 502/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a criminalização do descarte de alimentos ainda considerados aptos para o consumo humano. A medida prevê penas de reclusão de até quatro anos e multas que podem alcançar 15% do faturamento bruto anual. Embora a intenção de combater o desperdício seja louvável, especialistas em Direito Agrário e Penal apontam que o texto peca ao adotar a criminalização ampla sem distinguir situações de dolo das perdas inevitáveis da atividade agrícola.
A advogada Márcia Alcântara, especialista em Direito Agrário, avalia que o projeto parte de uma preocupação legítima, mas erra ao não diferenciar o descarte intencional, feito para manipular preços, das perdas causadas por fatores climáticos, pragas ou falhas logísticas. “A criminalização do descarte de alimentos sem essa distinção viola o princípio da tipicidade penal e abre espaço para punições arbitrárias, especialmente contra pequenos produtores, que sofrem perdas maiores no pós-colheita”, explica.
Outro ponto de controvérsia é a ausência de critérios técnicos para definir o que seriam alimentos “ainda próprios para consumo”. O projeto não faz referência às normas da Anvisa nem a parâmetros científicos objetivos, o que gera insegurança jurídica. “Um alimento rejeitado por questões estéticas pode ser considerado apto ou não dependendo da interpretação do fiscal ou do juiz. Isso fere diretamente o princípio da legalidade penal”, alerta Márcia. A especialista também critica o impacto desproporcional sobre os agricultores familiares, que representam cerca de 70% dos estabelecimentos rurais do país.
Para a advogada, a criminalização do descarte de alimentos não é a solução mais adequada para o desperdício, que é um problema estrutural ligado à falta de infraestrutura e logística. Ela defende que políticas públicas e incentivos econômicos, como investimentos em armazenagem, melhoria da logística rural e estímulos fiscais para doações a bancos de alimentos, seriam caminhos mais eficazes e menos prejudiciais à segurança alimentar e ao próprio produtor rural. “Criminalizar não resolve o problema; apenas transfere custos e riscos para quem já enfrenta desafios diários no campo”, conclui.












