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O teto existe, o que falta é limite para quem está no topo

Pagamentos acima do permitido e benefícios que se repetem da formação à remuneração expõem um modelo já rejeitado pela sociedade


Lucas de Godoi Por Lucas de Godoi em 28/03/2026 - 10:10

teto STF
Teto do funcionalismo volta ao debate por iniciativa do STF (Pedro França/Agência Senado)

As discussões recentes sobre o teto do funcionalismo trazem à tona uma cobrança já consolidada na sociedade por limites reais ao topo do Estado, mas o que se observa, na prática, é a manutenção de um modelo em que o teto não contém os ganhos mais elevados e a lógica de tratamento diferenciado se repete em todos os níveis da administração pública, alcançando especialmente as carreiras jurídicas nos três Poderes.

Quando se observa o volume de recursos envolvidos, essa percepção passa a se apoiar em evidências concretas, já que o Brasil gasta cerca de 10% a 13,4% do PIB com funcionalismo, algo na casa de R$ 1 trilhão por ano, dentro do qual uma parcela menor concentra distorções relevantes, como os supersalários, que consomem pelo menos R$ 20 bilhões anuais. Desse total, ao menos R$ 10,7 bilhões foram pagos acima do teto apenas pelos tribunais de justiça estaduais em 2025.

Conforme estudo da Transparência Brasil e República.org, “todos os tribunais estaduais pagaram salário médio acima do teto constitucional” e registraram pagamentos mensais que chegam, em cada órgão, ao menos ao dobro do limite previsto, o que evidencia a recorrência desses valores.

A distribuição desses pagamentos reforça essa leitura, uma vez que 98% dos magistrados receberam acima do teto ao longo do ano e uma parcela relevante acumulou valores expressivos além do limite, levando o estudo a apontar a “consolidação do caráter meramente decorativo do teto constitucional” no sistema de justiça, expressão que traduz o distanciamento entre a norma e sua aplicação concreta.

Realidade nacional

No recorte de Goiás, os números acompanham essa tendência e ajudam a ilustrar essa realidade, na medida em que foram R$ 196 milhões pagos acima do teto em 2025, com média mensal de R$ 65,1 mil entre magistrados e registros individuais que alcançaram R$ 161 mil, o que demonstra que esses valores já integram um padrão remuneratório estabilizado.

É nesse ponto que a resposta institucional costuma se apoiar em uma distinção formal entre remuneração e verbas indenizatórias, tratadas como eventos excepcionais, acumulados ao longo do tempo e pagos de forma pontual. Esse argumento aparece na manifestação enviada à Tribuna pela Associação dos Magistrados de Goiás, que sustenta que os valores acima do teto “não se referem a salários mensais regulares”.

O problema é que, quando confrontado com a dimensão e a recorrência dos dados, esse enquadramento deixa de se sustentar como explicação suficiente, na medida em que aquilo que é descrito como exceção passa a se repetir em escala praticamente universal dentro da carreira, incorporando esses pagamentos à lógica ordinária do sistema remuneratório.

Reforma

Esse cenário ganha contornos ainda mais atuais com a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou limites para os penduricalhos ao estabelecer que verbas indenizatórias possam chegar a até 35% do teto constitucional e, ao mesmo tempo, autorizar adicionais por tempo de serviço que, na prática, permitem ganhos que podem alcançar cerca de 70% acima desse limite, consolidando um arranjo que mantém a lógica de superação do teto por outras vias.

Ao mesmo tempo em que impõe limites pontuais, a solução construída esvazia o sentido original da reforma ao admitir, na prática, um “novo teto” remuneratório que permite que parcelas como adicionais por tempo de serviço, gratificações e outras verbas sejam pagas fora do teto, abrindo espaço para ganhos que podem ultrapassar significativamente o subsídio dos ministros do próprio STF e criando um limite paralelo que não se aplica ao restante do funcionalismo.

Essa dinâmica não se restringe ao Judiciário e revela um padrão de funcionamento do Estado em que diferentes carreiras operam sob regras distintas e acumulam vantagens ao longo do tempo, deslocando o debate para uma cobrança política já evidente na sociedade, que passa a exigir o enfrentamento efetivo dessas regalias em vez de mera reorganização.

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