O presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Romário Policarpo (Cidadania), promulgou a lei que autoriza a Prefeitura a ampliar para 40 dias corridos a licença-paternidade dos servidores públicos municipais.
A Lei nº 11.685, de 21 de julho de 2026, abrange os servidores da administração direta e indireta e prevê a concessão do novo prazo em casos de nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
Pelo texto, os 40 dias deverão ser concedidos sem necessidade de requerimento de prorrogação. O período será considerado como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração do servidor.
A norma, porém, tem caráter autorizativo, o que significa que a promulgação não obriga a Prefeitura a adotar imediatamente o novo prazo. Caberá ao Poder Executivo decidir sobre a implementação e regulamentar a medida por ato próprio.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
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