O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reformou decisão de primeira instância e condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) ao pagamento de indenização por danos morais à presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, e ao deputado Lindbergh Farias (PT).
O caso teve origem em publicações feitas em março de 2025, após o presidente Lula elogiar publicamente a atuação de Gleisi Hoffmann na articulação política, mencionando que ela era uma “mulher bonita” que ajudava a abrir portas no Congresso. Utilizando um tom de sátira agressiva, Gayer reagiu afirmando que Lula agia como um “cafetão” ao oferecer Gleisi como uma “garota de programa” para negociar com os presidentes da Câmara e do Senado.
Além das analogias sexuais, o deputado marcou os perfis oficiais de Gleisi e de seu companheiro, o deputado Lindbergh Farias, sugerindo a existência de um “trisal” com o senador Davi Alcolumbre e questionando se Lindbergh aceitaria que seu “chefe” oferecesse sua esposa a outros parlamentares em troca de favores políticos.
Ao analisar o recurso, o TJDFT entendeu que as manifestações ultrapassaram os limites do debate político. Diferentemente da primeira instância, que havia classificado as falas como “impropérios”, o Tribunal concluiu que houve “evidente violência política de gênero”, afastando, neste caso, a proteção da imunidade parlamentar.
Com a decisão, Gayer foi condenado a pagar R$ 10 mil a Gleisi Hoffmann e R$ 10 mil a Lindbergh Farias, além de ter que publicar retratação pública em sua conta oficial no X (antigo Twitter) no prazo de 10 dias.
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