Chegado ano eleitora, o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) conseguiu reunir 363 assinaturas — número superior ao mínimo necessário — para protocolar um requerimento de urgência ao Projeto de Lei nº 6526/2025, que propõe restabelecer a isenção do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50. A medida busca derrubar a chamada “taxa das blusinhas”, que impacta diretamente consumidores brasileiros.
Apesar da mobilização expressiva e do discurso de defesa do poder de compra da população, a iniciativa levanta críticas quanto ao timing político. A taxação foi instituída com a aprovação da Lei nº 14.902, originada do PL 914/2024, e já está em vigor há mais de dois anos. Nesse contexto, a movimentação liderada por Gayer é vista por analistas como tardia.
O requerimento (REQ 2391/2026) foi apresentado em conjunto com os deputados Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e Adolfo Viana (PSDB-BA), com o objetivo de acelerar a tramitação da proposta diretamente no plenário da Câmara. O projeto é de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE) e está apensado a outra proposta semelhante apresentada por Kim Kataguiri (União-SP).
A articulação ocorre às vésperas de uma possível deliberação do colégio de líderes da Câmara, que deve decidir se o tema será pautado para votação. Nos bastidores, parlamentares da base e da oposição reconhecem o apelo popular da medida, mas também apontam que o debate poderia ter sido antecipado, já que os impactos da taxação vêm sendo sentidos desde sua implementação.
Críticos destacam que a mobilização tardia pode indicar mais um movimento político de reposicionamento do tema do que uma resposta imediata às demandas da população. Por outro lado, aliados de Gayer defendem que a construção de apoio robusto no Congresso exige tempo e articulação.
O episódio reacende o debate sobre a efetividade e o tempo de resposta do Legislativo diante de medidas que afetam diretamente o consumo e o custo de vida dos brasileiros. Enquanto isso, consumidores seguem aguardando uma definição concreta sobre a possível reversão da taxação.















