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TCM suspende ordem para nomeação de concursados da Saúde em Goiânia

Tribunal acolhe recurso da Prefeitura e cita risco de impacto fiscal e possível extrapolação dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal


Lucas de Godoi Por Lucas de Godoi em 18/05/2026 - 11:16

TCM manda Prefeitura de Goiânia nomear aprovados em concurso da Educação - Reprodução
Decisão do TCM mantém suspensa convocação imediata de aprovados no concurso da Saúde de Goiânia (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pela Prefeitura de Goiânia e suspendeu os efeitos da medida cautelar de março deste ano em que determinava a nomeação imediata de médicos e outros profissionais de saúde aprovados dentro do número de vagas do concurso público vigente.

A decisão é da última terça-feira (12) e foi assinada pelo presidente do tribunal, Joaquim Alves de Castro Neto, no âmbito de agravo interposto pela Procuradoria-Geral do Município contra o acórdão que havia fixado prazo de 30 dias para convocação dos aprovados sob pena de multa.

A cautelar original havia sido concedida após denúncia da Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do tribunal, que apontou possível preterição de concursados diante da manutenção de contratos temporários e credenciamentos na rede municipal de saúde.

Ao recorrer da decisão, a Prefeitura alegou que a nomeação imediata de centenas de servidores poderia provocar grave impacto fiscal e comprometer os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo o município, as novas convocações poderiam elevar os gastos com pessoal para 50,33% da Receita Corrente Líquida (RCL) em 2026, acima do limite de alerta de 48,60%.

A gestão do prefeito Sandro Mabel (UB) sustentou ainda que o comprometimento global da folha poderia alcançar 53,09% da RCL, aproximando o município do limite prudencial e do teto máximo permitido pela legislação.

Na decisão, o presidente do TCM afirmou que o tribunal precisa ponderar “entre o direito subjetivo à nomeação e a sustentabilidade fiscal do ente”. O despacho destaca que “a incorporação imediata de centenas de novos servidores não é uma mera questão de vontade política, mas um óbice de natureza financeira intransponível a curto prazo”.

O tribunal também considerou que a execução imediata da medida poderia gerar “perigo da demora inverso”, com potencial comprometimento da estabilidade financeira do município e da própria prestação dos serviços de saúde.

“A manutenção da eficácia da medida cautelar pode configurar o chamado perigo da demora inverso, uma vez que o prejuízo aos candidatos é apenas temporal (retardo na posse), enquanto o dano ao município é sistêmico e irreversível”, registra a decisão.

O despacho ressalta ainda que as projeções apresentadas pela Prefeitura ainda serão analisadas tecnicamente, mas afirma que, diante da complexidade fiscal do cenário, “a prudência deve prevalecer”.

A decisão acompanhou manifestação da própria Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do TCM, que recomendou o sobrestamento da ordem até julgamento definitivo do recurso. Com o efeito suspensivo, fica mantida a situação atual até análise do mérito do agravo pelo conselheiro Humberto Aidar, relator do processo.

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