A Prefeitura de Aparecida de Goiânia instituiu, por meio de decreto publicado nesta terça-feira (22), um novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A iniciativa permitirá que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos municipais entre 5 de outubro e 6 de novembro de 2026, com descontos sobre juros e multas e opções de parcelamento.
O programa abrange débitos relacionados ao Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Territorial Urbano (ITU), taxas e multas municipais.
Para pagamentos à vista, o desconto será de 90% sobre multas moratórias e juros de mora. Também haverá redução de 60% nas multas formais decorrentes de infrações previstas nas legislações ambiental, consumerista, tributária, de obras e edificações, posturas e vigilância sanitária.
Quem optar pelo parcelamento em até seis vezes terá redução de 70% nos juros e multas moratórias e de 50% nas multas formais. Nos acordos divididos entre sete e 12 parcelas, os descontos serão de 60% e 40%, respectivamente.
“O Refis é uma oportunidade para que os contribuintes possam colocar suas contas em dia com condições mais acessíveis. Além de facilitar a regularização, queremos fortalecer a arrecadação espontânea e criar alternativas que permitam ao contribuinte cumprir suas obrigações, especialmente no caso do ISS, que é um tributo importante para o funcionamento público”, afirma o prefeito Leandro Vilela.
Uma das principais condições previstas no programa é o parcelamento de débitos de ISS em até 36 vezes. Nessa modalidade, serão aplicados os mesmos descontos concedidos aos acordos de sete a 12 parcelas. O valor mínimo de cada prestação corresponderá ao valor do ISS vencido no mês em que ocorrer a adesão. Empresas em recuperação judicial também poderão dividir o crédito tributário favorecido em até 36 parcelas.
Segundo o secretário municipal da Fazenda, Carlos Eduardo de Paula Rodrigues, as diferentes modalidades foram definidas para ampliar as possibilidades de regularização.
“Estamos oferecendo diferentes alternativas para que o contribuinte escolha a forma de pagamento que melhor se encaixa na sua realidade. No caso do ISS, que tem uma participação importante na arrecadação municipal, o parcelamento em até 36 vezes amplia ainda mais a possibilidade de regularização”, explica.
Adesão
A adesão poderá ser realizada pelo site da Prefeitura de Aparecida de Goiânia ou presencialmente nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). Caso o atendimento seja agendado dentro do período do Refis para uma data posterior ao encerramento do programa, o contribuinte continuará com o direito aos benefícios assegurado.
O pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ser acompanhado do recolhimento das custas processuais e das demais verbas de sucumbência, quando houver. O prazo para pagamento do débito tributário e das guias de custas poderá chegar a 12 dias úteis após o encerramento das adesões.
No caso de parcelamento, os benefícios sobre o saldo devedor serão cancelados se o contribuinte deixar de pagar três parcelas, consecutivas ou não, ou mantiver qualquer prestação em atraso por mais de 30 dias após a data final do contrato. As parcelas pagas depois do vencimento também estarão sujeitas aos juros e às multas previstos no Código Tributário Municipal.
Não poderão participar contribuintes que tenham utilizado os benefícios do Refis nos últimos 36 meses ou que tenham tido parcelamento denunciado nos últimos 60 meses. A adesão será considerada definitiva e irretratável após a quitação integral da dívida ou, nos casos parcelados, a partir do pagamento de qualquer uma das prestações.















