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Após ação da OAB-GO, TJ-GO declara inconstitucional anistia de honorários advocatícios em Senador Canedo


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 02/12/2024 - 09:31

Fachada da OAB-GO. Foto: Divulgação

Em decisão unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) declarou inconstitucional o parágrafo 3º do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.723/2023, de Senador Canedo. O dispositivo previa anistia de 100% dos honorários advocatícios de sucumbência para débitos tributários judicializados, desde que negociados administrativamente.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), argumentou que a lei invadia a competência legislativa privativa da União, conforme o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, que trata de direito processual.

Decisão e fundamentação

O relator do caso, desembargador Jeová Sardinha de Moraes, ressaltou que os honorários advocatícios de sucumbência estão inseridos no âmbito do processo judicial e são regulados pelo Código de Processo Civil, cuja competência legislativa é exclusiva da União. Ele destacou que a anistia prevista pela lei municipal trata de matéria processual, o que a torna formalmente inconstitucional.

A decisão também apontou que a medida fere o pacto federativo, que distribui competências legislativas entre os entes federativos. O relator lembrou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como a ADI 7.615, que declarou inconstitucional uma lei estadual de Goiás com conteúdo semelhante. “Ao legislar sobre matérias processuais, estados e municípios comprometem a previsibilidade e a segurança jurídica”, afirmou.

Impactos e consequências

A decisão do TJ-GO anulou o dispositivo com efeitos retroativos (“ex tunc”), e determinou que a Prefeitura e a Câmara Municipal de Senador Canedo adotem as providências necessárias para cumprir a sentença. A medida impacta diretamente programas de regularização fiscal no município que dependiam dessa isenção.

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, destacou a relevância da decisão na defesa do direito da advocacia pública. “Os honorários sucumbenciais são recompensa processual pelo sucesso em juízo e estão fundamentados no Direito Processual. Este é um direito da advocacia pública, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo Supremo.”

O procurador-geral da OAB-GO, Simon Rima, reforçou que os honorários de sucumbência não se confundem com créditos tributários municipais, pertencendo exclusivamente aos procuradores. “O Tribunal de Justiça confirmou a jurisprudência de que esta é uma matéria processual, fora da competência legislativa dos municípios.”