Após a manifestação realizada em 30 de agosto contra a retirada de gameleiras da Praça da Cirrose, no Setor Oeste, o vereador Tião Peixoto (PSDB) apresentou um projeto que responsabiliza agentes públicos, políticos, associações, entidades e particulares que impeçam ou retardem a remoção de árvores condenadas tecnicamente. A proposta estabelece que os responsáveis pela interferência arquem com os prejuízos caso o risco identificado se concretize e provoque acidentes.
Durante o protesto, moradores de Goiânia e integrantes do grupo Goiânia Verde formaram um cordão humano, de mãos dadas, ao redor das gameleiras. Os manifestantes cobraram que a Prefeitura priorizasse o tratamento e a manutenção das árvores em vez da retirada e levaram o questionamento ao Ministério Público.
Dois dias depois, em 1º de setembro, o Ministério Público de Goiás recomendou a suspensão imediata dos cortes e determinou uma nova vistoria diante das divergências entre as avaliações técnicas. O Projeto de Lei nº 416/2026 foi protocolado por Tião Peixoto no dia 3 de setembro, na sequência da mobilização e da intervenção do MPGO.
A justificativa da proposta menciona diretamente o episódio. Segundo o documento, a vistoria mais recente identificou condições graves em duas das quatro árvores. Um dos exemplares apresentaria inclinação em direção a um imóvel, necrose e ação de broca-profunda. O outro teria sido afetado por incêndio e estaria com o tronco praticamente oco.
Para o autor, a proteção ambiental não pode desconsiderar riscos já apontados pelos técnicos. “Não se pode confundir proteção ambiental com a imposição à população de convivência compulsória com risco de acidente já tecnicamente identificado pela Administração Pública”, afirma a justificativa.
Responsabilidade por danos
Pelo projeto, a responsabilização será aplicada se o acidente ocorrer durante o período em que a retirada permanecer impedida, suspensa ou retardada e estiver relacionado ao risco indicado no laudo oficial. A obrigação poderá abranger danos materiais, morais e estéticos, despesas médicas e funerárias, lucros cessantes, pensões por morte ou incapacidade e prejuízos causados a imóveis, veículos e estabelecimentos comerciais.
“Quem interfere na execução de uma medida de segurança tecnicamente determinada pelo Poder Público não pode transferir integralmente para a sociedade os riscos decorrentes de sua própria intervenção”, sustenta o texto.
A proposta determina ainda que a pessoa, autoridade ou entidade responsável por se opor à retirada seja formalmente identificada no processo administrativo. Em caso de atuação coletiva, deverão ser registrados a entidade, seus representantes e os responsáveis pela decisão que resultou na paralisação.
“A presente proposição estabelece, portanto, um princípio elementar de responsabilidade: aquele que interfere para impedir a eliminação de risco tecnicamente reconhecido deve responder pelas consequências decorrentes da permanência daquele risco”, acrescenta a justificativa.
O texto ressalta que a medida não pretende impedir a fiscalização dos atos públicos nem restringir o debate ambiental. “Não se pretende impedir a fiscalização dos atos administrativos nem inviabilizar o debate ambiental. Pretende-se apenas estabelecer que o exercício da oposição também acarreta responsabilidade pelas consequências concretas produzidas quando ele impede a execução de medida oficialmente indicada para proteção da coletividade.”
Encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação nesta terça-feira (8), o projeto ainda passará pela análise das comissões antes de ser submetido à votação no plenário da Câmara Municipal.










