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Assédio eleitoral no trabalho: veja como denunciar pressão por voto

Trabalhadores podem denunciar ameaças, discriminação e pressão política no ambiente profissional; medidas incluem fiscalização, retirada de conteúdos discriminatórios da internet e responsabilização de empregadores


Andréia Bahia Por Andréia Bahia em 29/10/2026 - 15:39

Assédio eleitoral no trabalho: veja como denunciar pressão por voto - Divulgação
Assédio eleitoral no trabalho: veja como denunciar pressão por voto - Divulgação

O Governo Federal anunciou novas medidas para combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho e proteger a liberdade de escolha política dos trabalhadores. Entre as iniciativas estão o reforço dos canais de denúncia, a fiscalização de possíveis irregularidades, ações para retirar conteúdos discriminatórios da internet e a responsabilização de empregadores envolvidos nesse tipo de prática.

As denúncias podem ser registradas nos sites do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério Público do Trabalho (MPT). Os canais estão disponíveis para pessoas que sofreram ou presenciaram situações de pressão, ameaça ou discriminação relacionadas ao voto ou ao posicionamento político no trabalho.

Onde denunciar assédio eleitoral no trabalho?

Os trabalhadores podem recorrer aos seguintes canais oficiais:

A Carteira de Trabalho Digital também será utilizada para divulgar orientações sobre os direitos dos trabalhadores e os procedimentos para registrar denúncias.

Além disso, a fiscalização trabalhista poderá apurar irregularidades, emitir autos de infração e adotar as providências previstas na legislação.

O que é assédio eleitoral no trabalho?

O assédio eleitoral ocorre quando um empregador ou outra pessoa utiliza a relação profissional para pressionar, ameaçar ou constranger trabalhadores em razão de suas escolhas políticas.

Entre as situações que podem ser investigadas estão ameaças de demissão, promessas de vantagens, constrangimentos e pressões para votar em determinado candidato ou apoiar uma candidatura.

A caracterização da irregularidade depende das circunstâncias de cada caso. A liberdade de escolha política e o sigilo do voto são garantias constitucionais, e a relação de trabalho não pode ser utilizada para impor preferências eleitorais.

Governo prevê medidas contra empregadores e conteúdos discriminatórios

O conjunto de ações anunciado pelo governo também inclui iniciativas para retirar da internet sites, publicações e conteúdos que promovam perseguição ou discriminação por motivação política.

A estratégia prevê notificações a plataformas digitais, como Google e Meta, com base em orientação técnica da Advocacia-Geral da União (AGU).

Outra medida anunciada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, é a criação de uma lista de empregadores envolvidos em casos de discriminação e assédio eleitoral. O governo também mencionou medidas relacionadas à suspensão de créditos, conforme os instrumentos legais aplicáveis.

As iniciativas integram uma atuação conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho, Advocacia-Geral da União, Tribunal Superior do Trabalho, Ministério Público Eleitoral e Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O que diz a legislação sobre assédio eleitoral?

A Constituição Federal assegura a liberdade de consciência e o sigilo do voto. Já a Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias para acesso ou manutenção da relação de trabalho.

Dependendo da conduta e das circunstâncias, pressões, ameaças e discriminações relacionadas à escolha política podem resultar na responsabilização dos envolvidos, inclusive na esfera criminal, quando houver enquadramento legal.

O objetivo das medidas anunciadas é ampliar a proteção aos trabalhadores e garantir que as decisões políticas sejam tomadas livremente, sem interferência ou constrangimento no ambiente profissional.

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