A 1ª Vara Cível Federal de São Paulo condenou a União, a Caixa Econômica Federal, a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev S.A.) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) a pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 40 milhões e mais R$ 15 mil para cada pessoa que teve o seu dado compartilhado, sem autorização, com instituições financeiras para a oferta de crédito consignado.
Além do pagamento dos danos morais coletivos e das indenizações individuais, a condenação prevê outras obrigações. Dentre as quais, destacam-se: fornecimento de registros de conexão ou de acesso a aplicações de internet, entre janeiro de 2022 e julho de 2023; obrigação da Caixa Econômica Federal em disponibilizar aos correntistas e titulares de dados vazados, em até 10 dias, acesso claro e completo aos seus cadastros; desenvolvimento de mecanismos de segurança e controle preventivo contra futuros vazamentos; comunicação aos titulares dos dados vazados sobre o incidente, incluindo medidas para mitigar os danos e planos futuros para resolver os riscos; e a elaboração de relatórios independentes de impacto à proteção de dados pessoais.
Os órgãos governamentais deverão ainda fazer uma revisão do sistema de segurança de armazenamento de dados e suas matrizes de risco e ratear o pagamento indenizatório pelo dano moral coletivo, destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Por fim, foi determinado também que estão obrigados a realizar um cadastramento da Ação Civil Pública no Cadastro Nacional de Informações de Ações Coletivas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).















