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BPC-Loas: nova lei traz benefício, mas ainda carece de atualização


Avatar Por Redação em 01/09/2021 - 00:00

Foto: Internet |Foto: Divulgação

O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou, no último dia 22, os novos critérios para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) por meio da aprovação da Medida Provisória 1023/2020. A medida foi transformada na Lei 14.176/2021, com a definição de que a renda per capita para a concessão do benefício é de até meio salário mínimo.

O especialista em Direito Previdenciário Jairo Neto explica que agora o beneficiário pode ter renda per capita de até ½ (meio) salário-mínimo, 50% maior do que estava previsto na MP. A renda, no entanto, vai depender de uma avaliação social.

“É uma ótima atualização na Lei da Assistência Social que é de 1993 e encontrava-se defasada e as novas regras permitem que mais brasileiros que necessitam do benefício possam postular o BPC/Loas”, comentou o especialista.

Foto: Divulgação

Além da renda per capita, Jairo Neto explica que a nova lei definiu quais são os parâmetros para avaliar a vulnerabilidade, por meio de regulamento do Poder Executivo, a fim de permitir a concessão do benefício a pessoas com essa renda.

Serão três os critérios: o grau da deficiência; a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O especialista, no entanto, lembra que ainda falta regulamentar o instrumento de avaliação biopsicossocial da deficiência, a concessão do BPC dependerá de avaliação médica e avaliação social realizadas, respectivamente, pela perícia médica federal e pelo serviço social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a utilização de instrumentos desenvolvidos especificamente para esse fim.

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