O presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), deputado estadual Bruno Peixoto (UB), informou nesta quarta-feira, 25, que o projeto de lei que extingue a chamada “Taxa do Agro” já está na Casa para tramitação. Em vídeo divulgado nas redes sociais, o parlamentar afirmou que irá dialogar com deputados da base e da oposição para garantir votação rápida da matéria.
O envio da proposta ocorre após o governador Ronaldo Caiado (PSD) e o vice-governador Daniel Vilela anunciarem, no último dia 18 de fevereiro, durante a abertura do ano legislativo, que encaminhariam o texto ao Parlamento.
A matéria altera a Lei nº 21.671/2022 e promove mudanças na estrutura do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). Pelo texto, a contribuição incidente sobre o setor agropecuário permanecerá válida apenas até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, a cobrança será definitivamente encerrada.
Com a reformulação, a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) passa a assumir integralmente a gestão, execução e fiscalização das ações antes vinculadas ao Fundeinfra. A agência sucederá o fundo em direitos e obrigações, incluindo convênios, contratos e demais instrumentos firmados, além de assumir responsabilidade técnica por obras e equipamentos adquiridos com recursos do fundo.
O projeto também disciplina situações de eventual rescisão contratual, assegurando a continuidade de etapas técnicas já iniciadas, a validade de atos administrativos e a devolução de saldos financeiros ao Tesouro Estadual. Recursos já aprovados e vinculados ao fundo serão utilizados para concluir serviços em andamento.
Outro ponto previsto é a transferência à Goinfra da competência para aplicar sanções contratuais em casos de inadimplência, mesmo que não haja concordância formal das partes com a sucessão contratual. Eventuais valores arrecadados com penalidades serão destinados ao Estado.
A proposta ainda autoriza que a Goinfra assuma obrigações relacionadas ao Chamamento Público nº 01/2024, incluindo análise técnica, aprovação e pagamento de anteprojetos. Por fim, o texto estabelece que os efeitos da nova lei retroagem a 6 de dezembro de 2022 — data de publicação da legislação que instituiu o Fundeinfra, e passam a valer imediatamente após aprovação e publicação oficial.














