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Campanha eleitoral começa neste domingo: veja o que pode, o que é proibido e como denunciar

Comícios, carreatas e propaganda nas redes sociais serão liberados, mas candidatos e partidos deverão seguir limites de horário e regras específicas


Por Carlos Nathan Sampaio em 14/08/2026 - 11:35

Campanha eleitoral começa neste domingo veja o que pode, o que é proibido e como denunciar
(Foto: Reprodução)

A campanha eleitoral de 2026 começa oficialmente neste domingo, 16 de agosto. A partir da data, candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital poderão pedir votos, apresentar propostas e divulgar materiais nas ruas e na internet. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro.

Com o início da propaganda, eleitores passarão a encontrar publicações eleitorais em blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens, sites e materiais impressos. Comícios, carreatas, caminhadas, passeatas e outras ações públicas também estarão autorizados, desde que respeitem as regras e os prazos fixados pela Justiça Eleitoral. O calendário foi confirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os comícios poderão ser realizados até 1º de outubro, entre 8h e meia-noite. No encerramento da campanha, o evento poderá ser prorrogado por mais duas horas. Showmícios e apresentações artísticas destinadas a promover candidaturas continuam proibidos, mesmo quando o artista não recebe pagamento.

Alto-falantes e amplificadores de som poderão funcionar até 3 de outubro, das 8h às 22h. Os equipamentos deverão permanecer a pelo menos 200 metros de sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando esses locais estiverem em funcionamento.

Carros de som e minitrios não poderão circular isoladamente para fazer propaganda. O uso será permitido somente durante carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo. Caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de materiais gráficos serão autorizadas até as 22h de 3 de outubro.

Regras para a internet

Nas plataformas digitais, a propaganda poderá ser divulgada em páginas de candidatos, partidos, federações e coligações, além de perfis de pessoas físicas. Entretanto, sites e contas pertencentes a empresas, organizações e órgãos públicos não poderão publicar propaganda eleitoral, nem mesmo gratuitamente.

O impulsionamento pago de publicações será permitido até 1º de outubro, mas deverá ser contratado diretamente por candidatos, partidos, federações, coligações ou seus representantes. O conteúdo precisa estar identificado como propaganda eleitoral e só poderá promover o próprio contratante. O pagamento para impulsionar ataques ou propaganda negativa contra adversários é proibido.

A legislação também impede a contratação de influenciadores ou outras pessoas para publicar conteúdo político-eleitoral mediante remuneração ou qualquer vantagem econômica. Disparos de mensagens em massa sem o consentimento dos destinatários também não são permitidos.

As transmissões ao vivo feitas por candidatos passam a ser consideradas atos públicos de campanha quando tiverem o objetivo de promover a candidatura. A partir deste domingo, até mesmo lives destinadas à promoção pessoal ou à divulgação de ações do mandato, sem referência direta à eleição, deverão seguir as regras eleitorais. As normas estão detalhadas na resolução sobre propaganda do TSE.

Outra vedação reforçada para 2026 é a propaganda ou o assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados. Empregadores, chefes e agentes públicos não podem pressionar trabalhadores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura.

Inteligência artificial e horário eleitoral

O uso de inteligência artificial também está sujeito a regras específicas. Conteúdos sintéticos ou alterados por IA precisam ser identificados de forma explícita e acessível. Já as chamadas deepfakes, utilizadas para criar ou modificar imagem ou voz com potencial de favorecer ou prejudicar candidaturas, são proibidas. As regras foram atualizadas pelo TSE para as eleições de 2026.

Apesar de a campanha começar no domingo, o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão terá início somente em 28 de agosto. A programação seguirá até 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno.

Como denunciar irregularidades

Eleitores poderão denunciar propaganda irregular por meio do aplicativo Pardal Móvel, que estará disponível gratuitamente a partir de domingo na Google Play e na App Store.

O acesso exigirá autenticação pelo e-Título ou pela conta Gov.br. Apesar da identificação, os dados do denunciante serão mantidos sob sigilo. O aplicativo permitirá o envio de fotos, vídeos, áudios e endereços eletrônicos relacionados à possível irregularidade. As denúncias serão encaminhadas aos respectivos tribunais regionais eleitorais. O funcionamento do Pardal foi regulamentado pelo TSE.

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