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CCJ da Câmara aprova isenção de taxas para vereadores sob alerta de inconstitucionalidade

Apesar da aprovação na CCJ, proposta enfrenta questionamentos jurídicos por renúncia de receita sem previsão de compensação


Lucas de Godoi Por Lucas de Godoi em 28/05/2025 - 09:00

MARKIM GOYÁ - CCJ da Câmara aprova projeto apontado pela Procuradoria como inconstitucional que visa derrubar taxa do Código Tributário
Vereador Markim Goyá, autor da proposta, quer retirar taxa que foi aprovada pela Câmara anteriormente (Foto: Divulgação)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Goiânia aprovou nesta quarta-feira (28), o projeto de lei que propõe alterações na Lei Complementar nº 344, de 30 de setembro de 2021, que instituiu o Código Tributário do Município. A proposta concede isenção total das taxas de expediente para vereadores em casos relacionados ao exercício do mandato parlamentar. A Procuradoria Geral do Município emitiu parecer apontando inconstitucionalidade no texto.

O projeto insere o artigo 304-A no Código Tributário Municipal, estabelecendo que requerimentos do Poder Legislativo que envolvam atividades ou serviços diretamente vinculados ao mandato estarão isentos de pagamento de taxas. A isenção dependerá de requerimento formal, fundamentado e aprovado em plenário.

Também foi alterado o item 29 do anexo da lei, que passa a prever a isenção total da taxa de expediente para vereadores, quando requerida e aprovada em plenário.

Na justificativa, o autor da proposta, vereador Markim Goyá (PRD), argumenta que a medida reconhece o papel institucional dos vereadores e busca assegurar o pleno exercício do mandato sem ônus financeiro. O parlamentar cita como exemplo taxas cobradas para serviços como poda ou extirpação de árvores e fechamento de vias públicas, além de taxas para a realização de eventos em espaços públicos.

Segundo o texto, a isenção se aplica exclusivamente a atividades essenciais ao mandato, não se estendendo a obrigações pessoais dos vereadores. O autor também fundamenta a proposta no princípio da separação dos poderes e na necessidade de garantir condições adequadas ao funcionamento do Legislativo.

Inconstitucional

Apesar da aprovação na CCJ, o projeto enfrenta resistência técnica. A Procuradoria Geral do Município entende que a medida contraria dispositivos constitucionais, por tratar de benefício específico a agentes políticos e interferir em competências administrativas do Executivo, além de gerar renúncia de receita sem previsão de compensação, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Inicialmente, a proposta alterava o antigo Código Tributário de 1975, já revogado. Após o erro ser apontado, o vereador reconheceu o equívoco e apresentou um substitutivo adequando a matéria ao Código em vigor desde 2021.

O novo texto delimita que a isenção se restringe a atividades essenciais ao mandato, não alcançando obrigações de natureza pessoal ou desvinculadas da função parlamentar. A liberação das taxas dependerá de requerimento formal aprovado em plenário.

O projeto ainda precisa passar pelo Plenário da Casa antes de seguir para apreciação do Poder Executivo.

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