A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Goiânia aprovou nesta quarta-feira (28), o projeto de lei que propõe alterações na Lei Complementar nº 344, de 30 de setembro de 2021, que instituiu o Código Tributário do Município. A proposta concede isenção total das taxas de expediente para vereadores em casos relacionados ao exercício do mandato parlamentar. A Procuradoria Geral do Município emitiu parecer apontando inconstitucionalidade no texto.
O projeto insere o artigo 304-A no Código Tributário Municipal, estabelecendo que requerimentos do Poder Legislativo que envolvam atividades ou serviços diretamente vinculados ao mandato estarão isentos de pagamento de taxas. A isenção dependerá de requerimento formal, fundamentado e aprovado em plenário.
Também foi alterado o item 29 do anexo da lei, que passa a prever a isenção total da taxa de expediente para vereadores, quando requerida e aprovada em plenário.
Na justificativa, o autor da proposta, vereador Markim Goyá (PRD), argumenta que a medida reconhece o papel institucional dos vereadores e busca assegurar o pleno exercício do mandato sem ônus financeiro. O parlamentar cita como exemplo taxas cobradas para serviços como poda ou extirpação de árvores e fechamento de vias públicas, além de taxas para a realização de eventos em espaços públicos.
Segundo o texto, a isenção se aplica exclusivamente a atividades essenciais ao mandato, não se estendendo a obrigações pessoais dos vereadores. O autor também fundamenta a proposta no princípio da separação dos poderes e na necessidade de garantir condições adequadas ao funcionamento do Legislativo.
Inconstitucional
Apesar da aprovação na CCJ, o projeto enfrenta resistência técnica. A Procuradoria Geral do Município entende que a medida contraria dispositivos constitucionais, por tratar de benefício específico a agentes políticos e interferir em competências administrativas do Executivo, além de gerar renúncia de receita sem previsão de compensação, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Inicialmente, a proposta alterava o antigo Código Tributário de 1975, já revogado. Após o erro ser apontado, o vereador reconheceu o equívoco e apresentou um substitutivo adequando a matéria ao Código em vigor desde 2021.
O novo texto delimita que a isenção se restringe a atividades essenciais ao mandato, não alcançando obrigações de natureza pessoal ou desvinculadas da função parlamentar. A liberação das taxas dependerá de requerimento formal aprovado em plenário.
O projeto ainda precisa passar pelo Plenário da Casa antes de seguir para apreciação do Poder Executivo.