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CNU 2: servidores podem indicar órgão de preferência a partir desta quinta

Manifestação é facultativa, deve ser feita no portal SouGov.br e vale até as 23h59 de segunda-feira (26); escolha não garante a vaga desejada


Fábio Prado Por Fábio Prado em 19/10/2026 - 17:45

CNU 2: servidores podem indicar órgão de preferência a partir desta quinta
CNU 2: servidores podem indicar órgão de preferência a partir desta quinta - Foto: Reprodução

Manifestação é facultativa, deve ser feita no portal SouGov.br e vale até as 23h59 de segunda-feira (26); escolha não garante a vaga desejada

Servidores das carreiras de analista técnico de desenvolvimento socioeconômico (ATDS) e analista técnico de justiça e defesa (ATJD) do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) podem registrar a manifestação de preferência por órgão, entidade e local de exercício a partir desta quinta-feira (22). O prazo termina às 23h59 da próxima segunda-feira (26).

A manifestação é facultativa e deve ser feita pelo portal SouGov.br, com login pela conta Gov.br. O procedimento é destinado a servidores federais ativos, aposentados, pensionistas e anistiados políticos do Poder Executivo Federal.

Vagas por carreira

Para a carreira de ATDS, há vagas em Brasília e em outras localidades do país. Já para os servidores de ATJD, as opções são restritas a Brasília.

A ausência de manifestação não exclui o servidor do concurso nem altera sua classificação. Nesse caso, o exercício será definido pela Administração Pública Federal entre as opções remanescentes em Brasília, conforme os critérios dos editais.

Como registrar a escolha

Ao acessar o SouGov.br, o servidor deve consultar as opções disponíveis e organizá-las por ordem de preferência. Durante o prazo, é possível alterar as escolhas quantas vezes quiser. Vale a última manifestação transmitida.

Somente podem participar servidores que concluíram o Programa de Profissionalização para as Carreiras de Desenvolvimento de Políticas de Justiça e Defesa e de Desenvolvimento Socioeconômico (Profcar), promovido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

Critérios de distribuição

A manifestação de preferência não garante a alocação na opção indicada. O governo federal não é obrigado a conceder exatamente o que foi manifestado.

Na distribuição, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) segue esta ordem: prioridade legal para pessoas com deficiência, classificação final no concurso, preferências indicadas por cada servidor e vagas disponíveis, de acordo com a necessidade dos órgãos.

Resultado e apresentação

O resultado será divulgado em portaria da Diretoria de Carreiras Transversais do MGI, publicada no Diário Oficial da União e no SouGov.br. O documento vai informar o órgão de destino, a unidade, a cidade, a data em que a mudança passa a valer e o prazo para o servidor se apresentar.

Até a publicação, todos seguem trabalhando provisoriamente no próprio MGI. O vínculo formal dos analistas continua com o MGI, mas o trabalho no dia a dia será feito no órgão para onde cada um for enviado.

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