É dispensável a exigência do teste de aptidão física (TAF) para cargos com atribuições burocráticas e administrativas. Com base nesse entendimento adotado pelo TJ-GO, um candidato ao cargo de médico legista reprovado no TAF poderá seguir nas demais etapas do concurso, até o julgamento do mérito. Ele havia sido aprovado nas fases objetiva e discursiva do certame, mas não passou pelo teste físico.
Órgão Especial
O médico, então, recorreu ao Judiciário para continuar disputando a vaga. De acordo com o advogado Daniel Assunção, especialista em concursos públicos, a banca examinadora não se atentou quanto à inconstitucionalidade da exigência do TAF para determinados cargos. “O Órgão Especial do TJ-GO declarou a inconstitucionalidade parcial do inciso III, do art. 1º, da Lei Estadual nº 14.275/2002, dispensando a exigência do teste de aptidão física para cargos que possuem atribuições burocráticas e administrativas”, explica o advogado.
Segue no certame
Seguindo esse entendimento, a juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual, determinou ao Estado de Goiás e ao Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades) que seja afastado o teste de aptidão física para o cargo de médico legista, permitindo que o candidato prossiga no certame.
Prestação pecuniária
A 1ª Vara de Execução Penal de Goiânia seleciona projetos para destinação de recursos provenientes de prestação pecuniária. O edital está disponível no site do TJ-GO para destinação dos recursos provenientes de prestação pecuniária fixada como condição de suspensão condicional do processo, transação penal, acordo de não persecução penal ou como pena restritiva de direitos.
Assistência
O edital prevê que poderão ser inscritos instituições públicas e privadas com finalidades sociais, previamente credenciadas, e às atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde.
6ª Câmara Cível

Culpa exclusiva
Em decisão unânime, a Terceira Turma do TRT da 18ª Região (Goiás) reformou sentença da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia que havia condenado solidariamente duas empresas a pagarem indenização por danos morais a um trabalhador, no valor de R$ 300 mil, em decorrência de acidente de trabalho. A Turma excluiu a condenação após entender que houve culpa exclusiva da vítima no acidente, que dirigia embriagado, rompendo o nexo causal necessário para a responsabilização das empresas.
Fui eleito o ministro mais bonito do STJ”, João Otávio Noronha, em momento de descontração durante julgamento de caso envolvendo cirurgia estética