De acordo com dados inéditos extraídos do DataJud, o painel de estatísticas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o número de ações novas na Justiça relacionadas à chamada rescisão indireta em Goiás teve uma alta de 46,99% entre 2022 e 2023. O percentual está abaixo do índice nacional, de 54,45%.
O volume de processos novos que tratavam sobre o assunto variou de 16.409 para 24.119 no estado. Entre janeiro e abril de 2024, o período mais recente disponível na plataforma, o acumulado era de 9.996 casos novos. Já a variação no Brasil, entre 2022 e 2023, saltou de 279.044 para 430.980. Em 2024, até abril, o país já havia registrado um total de 174.795 ações novas.
Em 2022 e 2023, no ranking com os temas mais discutidos em todo o Judiciário, a rescisão indireta subiu oito posições e saltou da 37ª para a 29ª posição.
Os números regionais apontam que praticamente todas as unidades federativas vivem uma tendência de alta no volume processual. Apenas os estados de Acre, Amapá, Roraima e Sergipe registraram queda no período. O maior aumento em dados brutos ocorreu em São Paulo, com um salto de 91.138 para 144.912 ações entre 2022 e 2023. Até abril de 2024, o volume registrado nesse ano estava em 57.228. Já o maior aumento percentual pertence ao estado de Alagoas (122,05%). Os casos novos mais que dobraram com a variação de 2.091 para 4.643. Até abril de 2024, o volume registrado era de 2.212 e já superava o total de 2022.
A rescisão indireta permite aos trabalhadores encerrarem o contrato de trabalho e receberem todos os direitos de uma demissão sem justa causa. Após decisão favorável da Justiça, o agora ex-empregado passa a contar com o seguro-desemprego e a multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), por exemplo. De acordo com o artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o direito existe quando a empresa não cumpre deveres contratuais como o pagamento de horas extras ou comete atos lesivos a exemplo do assédio moral.
De acordo com especialistas, trata-se de um mecanismo que costuma ser desconhecido pelos trabalhadores. Contudo, os números indicam que o cenário pode estar mudando frente a situações vividas no ambiente de trabalho. “Parte das empresas talvez precise rever as suas práticas para reter os profissionais com bons salários, oportunidades e condições de trabalho qualificadas”, sugere Antônio Carlos Souza de Carvalho, advogado especialista em economia do trabalho pela Unicamp e sócio do Souza de Carvalho Sociedade de Advogados.
Outro aspecto apontado por Carvalho é o crescimento no Brasil e no mundo do fenômeno do “quiet quitting”. A demissão silenciosa, quando o funcionário simplesmente abandona o trabalho sem qualquer comunicação, tem ocorrido em condições de trabalho desagradáveis. “Se as razões forem legítimas, o quiet quitting é protegido pela legislação brasileira através do mecanismo da rescisão indireta. Ela nada mais é do que a justa causa do empregado pela disparidade de forças”, explica.
Esse tipo de rescisão resulta em uma contraprestação financeira maior do empregador do que a de um pedido de demissão e pode ainda ser acompanhada de danos morais e até mesmo materiais a depender do caso. “O TST tem entendido que o quiet quitting é o exercício legítimo do direito da rescisão indireta e não pode ser considerado abandono de emprego desde que o empregado acione a Justiça do Trabalho usando o dispositivo, previsto na CLT”, finaliza o advogado.
Para João Valença, advogado com atuação em Direito do Trabalho do VLV Advogados, os trabalhadores têm cada vez mais tomado consciência que não possuem apenas deveres a cumprir e são detentores de direitos. “Atualmente a internet é uma grande aliada, pois leva informações de forma simples e objetiva, o que permite aproximar o trabalhador da Justiça”, avalia.
De acordo com dados inéditos extraídos do DataJud, o painel de estatísticas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o número de ações novas na Justiça relacionadas à chamada rescisão indireta no Rio Grande do Sul teve uma alta de 45,4% entre 2022 e 2023. O percentual está abaixo do índice nacional, de 54,45%.
O volume de processos novos que tratavam sobre o assunto variou de 18.410 para 26.769 no estado. Entre janeiro e abril de 2024, o período mais recente disponível na plataforma, o acumulado era de 10.200 casos novos. Já a variação no Brasil, entre 2022 e 2023, saltou de 279.044 para 430.980. Em 2024, até abril, o país já havia registrado um total de 174.795 ações novas.
Em 2022 e 2023, no ranking com os temas mais discutidos em todo o Judiciário, a rescisão indireta subiu oito posições e saltou da 37ª para a 29ª posição.
Os números regionais apontam que praticamente todas as unidades federativas vivem uma tendência de alta no volume processual. Apenas os estados de Acre, Amapá, Roraima e Sergipe registraram queda no período. O maior aumento em dados brutos ocorreu em São Paulo, com um salto de 91.138 para 144.912 ações entre 2022 e 2023. Até abril de 2024, o volume registrado nesse ano estava em 57.228. Já o maior aumento percentual pertence ao estado de Alagoas (122,05%). Os casos novos mais que dobraram com a variação de 2.091 para 4.643. Até abril de 2024, o volume registrado era de 2.212 e já superava o total de 2022.
A rescisão indireta permite aos trabalhadores encerrarem o contrato de trabalho e receberem todos os direitos de uma demissão sem justa causa. Após decisão favorável da Justiça, o agora ex-empregado passa a contar com o seguro-desemprego e a multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), por exemplo. De acordo com o artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o direito existe quando a empresa não cumpre deveres contratuais como o pagamento de horas extras ou comete atos lesivos a exemplo do assédio moral.
De acordo com especialistas, trata-se de um mecanismo que costuma ser desconhecido pelos trabalhadores. Contudo, os números indicam que o cenário pode estar mudando frente a situações vividas no ambiente de trabalho. “Parte das empresas talvez precise rever as suas práticas para reter os profissionais com bons salários, oportunidades e condições de trabalho qualificadas”, sugere Antônio Carlos Souza de Carvalho, advogado especialista em economia do trabalho pela Unicamp e sócio do Souza de Carvalho Sociedade de Advogados.
Outro aspecto apontado por Carvalho é o crescimento no Brasil e no mundo do fenômeno do “quiet quitting”. A demissão silenciosa, quando o funcionário simplesmente abandona o trabalho sem qualquer comunicação, tem ocorrido em condições de trabalho desagradáveis. “Se as razões forem legítimas, o quiet quitting é protegido pela legislação brasileira através do mecanismo da rescisão indireta. Ela nada mais é do que a justa causa do empregado pela disparidade de forças”, explica.
Esse tipo de rescisão resulta em uma contraprestação financeira maior do empregador do que a de um pedido de demissão e pode ainda ser acompanhada de danos morais e até mesmo materiais a depender do caso. “O TST tem entendido que o quiet quitting é o exercício legítimo do direito da rescisão indireta e não pode ser considerado abandono de emprego desde que o empregado acione a Justiça do Trabalho usando o dispositivo, previsto na CLT”, finaliza o advogado.
Para João Valença, advogado com atuação em Direito do Trabalho do VLV Advogados, os trabalhadores têm cada vez mais tomado consciência que não possuem apenas deveres a cumprir e são detentores de direitos. “Atualmente a internet é uma grande aliada, pois leva informações de forma simples e objetiva, o que permite aproximar o trabalhador da Justiça”, avalia.
Saiba como buscar a rescisão indireta
O primeiro passo para quem deseja ingressar com ação na Justiça é verificar se realmente existe o direito. Alguns motivos que dão base para a rescisão indireta são o não pagamento do salário no prazo legal por parte da empresa; a exigência de serviços superiores às forças do empregado; o tratamento pelo empregador com rigor excessivo; e a redução do trabalho do empregado com impacto no salário.
O advogado trabalhista Ricardo Calcini, do escritório Calcini Advogados, também relata que nem sempre o processo chega até o fim. “Durante o trâmite, algumas empresas optam por demitir o trabalhador antes da conclusão da ação, ou até mesmo propõem um acordo para encerrar a disputa. É por isso que cada situação exige uma análise cuidadosa para determinar a melhor estratégia a ser adotada. Em muitos casos, o acordo pode ser vantajoso. Já em outros, é mais recomendável aguardar a decisão judicial”, orienta.