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Daniel Vilela autoriza transferência de mais de 326 km de rodovias estaduais para a União

Trechos das GOs 118 e 070 passarão ao controle federal após sanção de nova lei aprovada pela Assembleia Legislativa


Por Carlos Nathan Sampaio em 14/05/2026 - 15:01

Daniel Vilela autoriza transferência de mais de 326 km de rodovias estaduais para a União
(Foto: Reprodução)

O governador Daniel Vilela (MDB) sancionou a Lei nº 24.261, de 13 de maio de 2026, que autoriza a transferência de 326,13 quilômetros de rodovias estaduais sob domínio do Governo de Goiás para a União. A medida envolve trechos das rodovias GO-118 e GO-070 que coincidem, respectivamente, com as BRs 010 e 070, consideradas estratégicas para a integração logística do Centro-Oeste brasileiro.

A proposta foi encaminhada pelo próprio Poder Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). Na justificativa enviada aos deputados estaduais, o governo argumentou que a federalização dos trechos pode ampliar a eficiência administrativa e facilitar a integração logística entre estados e regiões do país.

Do total transferido, 227,31 quilômetros correspondem à GO-118, no trecho que acompanha a BR-010 entre a divisa de Goiás com o Distrito Federal, na região de Planaltina, até o município de Teresina de Goiás. Já outros 98,82 quilômetros pertencem à GO-070, no trajeto coincidente com a BR-070 entre Itaberaí e Itapirapuã, passando pela cidade de Goiás.

Segundo o texto sancionado, a BR-070 possui importância estratégica por ligar Goiás, Distrito Federal e Mato Grosso, além de integrar corredores logísticos que fazem conexão comercial com a Bolívia. O governo estadual também aponta que a rodovia favorece o transporte de mercadorias e passageiros entre áreas urbanas e rurais.

No caso da BR-010, a justificativa destaca o papel da via na conexão entre regiões historicamente afastadas dos principais centros econômicos do país. De acordo com o Executivo estadual, o trecho contribui para reduzir distâncias logísticas e ampliar o fluxo de comércio, serviços e transporte de passageiros.

Apesar da transferência do domínio das estradas, a nova legislação estabelece que eventuais despesas anteriores à mudança continuam sob responsabilidade do Estado de Goiás. Isso inclui condenações judiciais relacionadas a acidentes ou danos ocorridos enquanto os trechos estavam sob administração estadual.

A lei também autoriza o governo goiano a abrir mão, na Justiça, de eventuais ações de ressarcimento contra a União referentes ao período anterior à transferência.

Após a formalização do processo, a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) terá prazo de 30 dias para retirar os trechos do Sistema Rodoviário Estadual e comunicar oficialmente os órgãos responsáveis sobre a alteração administrativa.

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