A lei não impõe a necessidade de intimação do investigado, mesmo por edital, para que ele justifique o descumprimento das condições pactuadas em acordo de não persecução penal (ANPP). Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do TJ-GO que negou o pedido da defesa para que o investigado fosse intimado por edital e pudesse se justificar antes da rescisão do ANPP.
Sumiu
O recurso foi apresentado pela Defensoria Pública de Goiás, que defende o beneficiado pelo acordo. A DPE-GO propôs agravo regimental para que o réu fosse intimado por meio de publicação de edital, o que, na avaliação dos ministros do STJ, não tem previsão em lei. Nas duas tentativas de intimação, os parentes informaram que ele não morava no endereço apresentado à Justiça e não tinham notícias dele.
Ciência das consequências
O relator do habeas corpus, desembargador convocado Jesuíno Rissato, destacou que, com a não localização do investigado, ficou configurado o descumprimento das condições impostas no ANPP, especialmente o dever de comunicar eventual mudança de endereço ou telefone. Com isso, ficou mantida a decisão que negou nova tentativa de intimação antes da rescisão do ANPP.
Ida ao banheiro
A 3ª Turma do TRT da 18ª Região (GO) negou provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho e manteve a sentença da Justiça do Trabalho em Luziânia, que entendeu não caracterizar assédio moral a fixação de tempo máximo de 10 minutos para o empregado permanecer no banheiro.
Tempo suficiente
O colegiado entendeu que, em condições normais, esse tempo é suficiente para a realização das necessidades fisiológicas, considerando a desnecessidade de prévia autorização e a inexistência de limitação da quantidade de vezes em que o empregado pode ir ao banheiro.
Constrangimento
O MPT-GO questionava uma regra do Vapt-Vupt de Cristalina acerca do tempo de permanência dos empregados nos banheiros e alegou a ocorrência de constrangimentos supostamente praticados pelo coordenador do Vapt-Vupt em relação à ausência no posto de atendimento, para uso de banheiro e consumo de água com o controle exagerado das pausas.
Goiana na lista ao TRF
A advogada goiana Liz Marília Guedes Vecci Mendonça (foto) integra uma das listas sêxtuplas formadas pelo Conselho Federal da OAB para preenchimento das duas vagas disponíveis para desembargador(a) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). As vagas são resultantes do Quinto Constitucional da Advocacia, estabelecido pela Lei 14.253/2021 devido à expansão da Corte.
Nomeação na PF
A 11ª Turma do TRF-1 negou as apelações do Cebraspe e da União contra a sentença que julgou procedente o pedido para anular o ato que havia excluído uma candidata das vagas reservadas aos candidatos negros e determinou a sua nomeação no cargo de Agente da Polícia Federal.
Faremos o que for necessário para julgar todos os processos envolvendo a violência doméstica e familiar e o feminicídio no tempo mais curto possível”, Carlos França, presidente do TJ-GO