A desigualdade de gênero no mercado de trabalho ainda é uma realidade no Brasil. Dados do IBGE revelam que mais de 40% das mulheres fora da força de trabalho apontam os cuidados com os filhos e os afazeres domésticos como a principal razão para não buscarem emprego. Além disso, a taxa de desemprego entre as mulheres foi 45,3% maior do que entre os homens no terceiro trimestre de 2024.
O chamado “apagão no currículo” é comum entre mulheres que dedicaram anos exclusivamente à família. Esse tempo fora do mercado de trabalho cria lacunas difíceis de justificar em processos seletivos, o que agrava a vulnerabilidade financeira justamente quando elas buscam autonomia. De acordo com o IBGE, elas dedicam, em média, 21,3 horas semanais aos cuidados domésticos — quase o dobro dos homens, que gastam 11,7 horas.
Essa realidade tem levado o Judiciário a reconhecer o direito à pensão alimentícia para mulheres em situação de recomeço profissional. “É uma forma de permitir que essas mulheres reconstruam suas trajetórias com dignidade e tempo necessário”, explica Renê Freitas, advogado especialista em direito de família. O benefício, previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil, é baseado na necessidade de quem pede e na possibilidade de quem paga.
No contexto da separação, a pensão pode ajudar mulheres que ficaram fora do mercado de trabalho a se qualificarem, reencontrarem espaço profissional ou simplesmente retomarem a própria renda. A ausência desse suporte pode resultar em endividamento, insegurança alimentar e estresse emocional, principalmente para aquelas que continuam sendo as principais responsáveis pelos filhos.
A valorização do trabalho de cuidado e o reconhecimento legal e social dessa dedicação são fundamentais para combater a exclusão feminina do mercado de trabalho. Acima de tudo, políticas públicas e decisões judiciais precisam acompanhar essa realidade, garantindo às mulheres a chance de recomeçar com o apoio necessário.














