O TJ-GO concluiu na quarta-feira (26) o julgamento da ADI que declarou a inconstitucionalidade do Decreto Estadual nº 9.104/2017 do Governo de Goiás que instituiu a alíquota de ICMS-Difal (Diferencial de Alíquota) nas aquisições para revenda por empresas do Simples Nacional. A ação foi proposta pela Fecomércio-GO.
Interestadual
O Difal tinha o objetivo de cobrar o diferencial de alíquotas do ICMS das empresas optantes pelo Simples Nacional na aquisição interestadual de mercadoria destinada à comercialização ou à produção rural.
Recebimento retroativo
Com a decisão do TJ-GO, os empresários do Simples Nacional que entraram com ação desde 2017 e ainda possuem ação em curso têm o direito garantido de receber de maneira retroativa o que foi pago indevidamente para o Estado.
Não ao prefeito itinerante
Prefeitos que já exerceram dois mandatos consecutivos estão proibidos de concorrer a um terceiro mandato, mesmo que pleiteiem candidatura em município diferente. O entendimento, também fixado por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), foi reafirmado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na análise de três consultas envolvendo hipóteses de inelegibilidade decorrente de reeleição de prefeito em outras cidades.
Caso Gustavo Mendanha
Uma das consultas respondidas pelos ministros do TSE foi feita pelo diretório nacional do MDB, a respeito da postulação do ex-prefeito de Aparecida de Goiânia Gustavo Mendanha. Ele renunciou ao segundo mandato para disputar a eleição para o governo de Goiás. Derrotado por Caiado, ele se aliou ao governador e buscava viabilizar a candidatura, apesar da vedação na Constituição Federal e de jurisprudência do STF. Para o TSE, a pretensão de disputar o terceiro mandato ofende a Constituição.
Urnas contra o assédio
As juízas auxiliares Lidia de Assis e Souza e Soraya Fagury Brito abriram oficialmente, na terça-feira (25), as urnas do Projeto Vozes contra o Assédio (foto), disponibilizadas durante a 3ª Edição da Semana de Prevenção e Combate ao Assédio e Discriminação, para o recebimento de desabafos, denúncias e sugestões relacionadas ao combate ao assédio no âmbito do TJ-GO. “Vamos ler uma a uma e definir, caso a caso, o tratamento que daremos. A intenção é acolher a vítima de assédio”, salientou.
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“Em nenhum momento, estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é algo positivo. Pelo contrário. Estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil”, Luís Roberto Barroso, presidente do STF, no julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal