As empregadas que tiverem o benefício do salário-maternidade negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem requisitar assistência jurídica gratuita por meio da Defensoria Pública da União (DPU).
O atendimento é destinado para cidadãos que não possuem condições financeiras de arcar com as despesas de um advogado, tendo renda familiar de até R$ 2 mil.
Para requisitar os serviços, a pessoa deve se deslocar até uma unidade da DPU portando o indeferimento do INSS; documentos pessoais como RG, CPF, comprovante de renda (se tiver) e endereço atualizados; documentos que comprovem atividade rural (se for o caso); além de certidão de nascimento da criança; termo de guarda indicando adoção ou, no caso de adoção finalizada, a nova certidão de nascimento expedida após decisão judicial.
A solicitação para o salário-maternidade pode ser feita pela própria empregada na empresa em que atua. O benefício deve ser pago pela instituição diretamente para a trabalhadora.
Os demais contribuintes podem realizar o pedido de forma online, sem ser necessário ir até uma agência do INSS.
Além do requerimento, as interessadas devem possuir o número do CPF; a certidão de nascimento; o atestado médico específico, em caso de afastamento antes do parto; o termo de guarda com a indicação de que se destina à adoção e, no caso de adoção finalizada, a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Já no caso de trabalhadoras rurais, é preciso preencher uma autodeclaração de segurado especial e apresentar documentos que comprovem a atividade rural, como contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural, notas fiscais de mercadorias e entre outras.
Em relação às desempregadas, é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado. Vale ressaltar que a empregada, inclusive doméstica e a trabalhadora avulsa, sempre estiveram isentas de carência.