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Empreendimento é condenado a rescindir contrato e indenizar


Carla Borges Por Carla Borges em 15/05/2024 - 11:41

Fórum Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Foto: Reprodução/Casag
Fórum Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Foto: Reprodução/Casag

Um empreendimento de multipropriedade que atrasou a entrega da obra, em Caldas Novas, foi condenado a rescindir o contrato, restituir 100% das quantias pagas corrigidas, em parcela única, e ainda deverá pagar multa para o comprador. A decisão é da juíza Liliana Bittencourt, da 3ª UPJ das Varas Cíveis de Goiânia.

Mais de 180 dias de atraso

O comprador adquiriu uma cota imobiliária referente a um apartamento em 2016 e chegou a pagar aproximadamente R$ 40 mil, que foi entregue depois do prazo contratual de 180 dias, o que o levou a pedir o ressarcimento do contrato e a devolução das parcelas pagas. Atuaram pelo consumidor os advogados Pitágoras Lacerda e Izabella Machado, do escritório Lacerda e Machado Advogados Associados.

Liberação da unidade

Em contestação, o empreendedor requerou o julgamento antecipado para liberação da unidade para negociação, mas sem o ressarcimento integral dos valores e com dedução de 20%, previstos em contrato, sem incidência de juros e multas, além da retenção da quantia paga a título de comissão de corretagem.

Aplicação do CDC

A juíza entendeu que devem ser aplicadas no caso as normas do Código de Defesa do Consumidor e determinou a inversão do ônus da prova. “Como é indubitável que a ré não cumpriu as obrigações decorrentes do contrato de promessa de compra e venda celebrado com a parte autora, deve suportar os encargos de sua inadimplência”, decidiu.

Auxiliar da Presidência

A magistrada Jussara Cristina Oliveira Louza (foto), titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, foi nomeada ao cargo de juíza auxiliar da Presidência. Louza foi convidada pelo chefe do Poder Judiciário após a juíza Marina Cardoso Buchdid solicitar o retorno à unidade de sua titularidade, que é a 2ª Vara Cível da comarca de Goiânia.

Casamento comunitário LGBTQIAPN+

A Presidência do TJ-GO, em parceria com a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), realizará o primeiro Casamento Comunitário gratuito para a população LGBTQIAPN+ do Estado. Os casais interessados devem realizar a inscrição no período de 6 a 20 de maio de 2024, ou até completarem 200 inscritos, que é o número de vagas disponíveis para o casamento.

Cerimônia

A cerimônia do Casamento Comunitário LGBTQIAPN+ será realizada no dia 28 de junho de 2024, Dia Mundial de Celebração do Orgulho LGBTQIAPN+. “O evento celebrará o amor e a diversidade, contribuindo para a promoção dos direitos humanos e garantia dos direitos civis da população LGBTQIAPN+ no estado de Goiás”, informa o TJ.

Print não comprova amizade

A 1ª Turma do TRT da 18ª Região (GO) analisou a alegação de amizade íntima entre uma testemunha e a dona de um salão de beleza para validar a prova constante na ação. O relator, Gentil Pio, entendeu que um print de rede social não é suficiente para demonstrar a intimidade entre a testemunha e a empresária e invalidar a prova. Os desembargadores acompanharam o voto do relator.

Nosso dever é colaborar para as eleições transcorrerem de forma legítima”, procurador Regional Eleitoral de Goiás, Marcelo Wollf

 

 

 

 

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