A nove dias do segundo turno, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou regras para identificar quando canais digitais, grupos de mensagens e fóruns on-line estão ligados a campanhas. A resolução estabelece seis critérios, que não precisam ser preenchidos ao mesmo tempo: a comprovação objetiva de apenas um deles pode caracterizar o vínculo e exigir que o canal seja informado à Justiça Eleitoral.
Entre os critérios estão o uso de dinheiro, equipamentos, serviços ou pessoal da campanha; o compartilhamento habitual de materiais produzidos ou cedidos por ela; o uso de suporte técnico; a divulgação do link do canal em perfis oficiais; o direcionamento coordenado de seguidores para esses perfis; e a orientação da campanha sobre conteúdo, frequência de publicação ou metas.
A norma também delimita situações que, isoladamente, não bastam para estabelecer essa ligação. O apoio espontâneo de uma pessoa, a reprodução de material já divulgado publicamente e uma menção ocasional ao canal por um candidato não caracterizam automaticamente vínculo com a campanha.
A votação ocorre após uma sequência de decisões sobre o canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado André Janones. O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão da ferramenta e, depois do registro feito pela campanha petista, estabeleceu uma espera de 48 horas para a retomada. Em seguida, autorizou a reabertura imediata. Na quinta-feira (15), o tribunal também aprovou uma mudança que dispensou esse prazo para endereços eletrônicos registrados entre o primeiro e o segundo turno.
Pela nova resolução, campanhas e responsáveis por canais considerados vinculados devem zelar pela legalidade das publicações. A divulgação reiterada de conteúdo proibido pode levar à indisponibilidade do canal, sem impedir a apuração de responsabilidades.













