Goiás registrou 33 processos relacionados a assédio eleitoral no ambiente de trabalho entre maio de 2023 e dezembro de 2025 e aparece entre os seis estados com maior número de ações do tipo no país. Os dados fazem parte de levantamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
As 33 ações foram registradas no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), responsável por Goiás. No recorte por estados, Goiás fica atrás de São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina.
São Paulo lidera com 129 processos, resultado da soma das ações nos TRTs da 2ª e da 15ª Regiões. Paraná aparece com 109 casos; Rio Grande do Sul, 77; Rio de Janeiro, 48; e Santa Catarina, 46. Logo depois de Goiás vem Minas Gerais, com 32.
O estudo analisou 694 processos distribuídos pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho. O levantamento foi produzido pelo Centro de Pesquisas Judiciárias do CSJT e do TST para identificar como o assédio eleitoral tem chegado à Justiça do Trabalho e quais são as práticas mais recorrentes.
Pressão psicológica aparece entre as principais práticas
A análise qualitativa do estudo mostra que o terror psicológico aparece em 81,9% dos casos examinados em profundidade. A prática inclui situações em que trabalhadores são submetidos a discursos sobre possíveis consequências negativas caso determinado candidato seja eleito, como risco de demissões, fechamento de empresas ou deterioração da economia.
O ambiente digital também aparece com frequência. Meios virtuais foram identificados em 67,4% dos casos analisados, com destaque para o WhatsApp.
Entre as condutas encontradas estão a criação de grupos para divulgação de propaganda política, envio de conteúdos aos empregados, pressão para compartilhamento de material eleitoral nas redes sociais e acompanhamento das manifestações políticas dos trabalhadores.
A intimidação econômica foi identificada em 61,7% dos casos. Entram nesse grupo ameaças envolvendo salário, manutenção de funções ou demissão, além da oferta de benefícios ou vantagens condicionadas ao apoio a determinado candidato.
Assédio eleitoral vai de ameaça a promessa de benefício
A Justiça do Trabalho considera assédio eleitoral situações de coação, intimidação, ameaça ou constrangimento destinados a interferir na liberdade política do trabalhador. A definição também alcança práticas discriminatórias relacionadas à convicção ou opinião política no ambiente profissional.
Na prática, isso pode ocorrer quando um empregador ameaça dispensar funcionários em razão da escolha eleitoral, condiciona benefícios ao apoio a uma candidatura, exige participação em atos políticos ou utiliza a relação hierárquica para tentar direcionar o voto.
A preocupação aumenta em anos eleitorais. Dados do Ministério Público do Trabalho apontam 4.273 denúncias de assédio eleitoral nas eleições de 2022 e 2024. Foram 3.371 registros em 2022 e outros 902 em 2024.
Para as eleições deste ano, TST, Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Ministério Público do Trabalho lançaram a campanha “No meu voto mando eu”, voltada à prevenção do assédio eleitoral e à divulgação dos canais de denúncia. Em Goiás, o TRT-18 também aderiu à mobilização nacional.
Os números do estudo, porém, representam processos registrados na Justiça do Trabalho e não permitem concluir que os estados mais bem colocados no ranking sejam necessariamente aqueles onde o assédio eleitoral ocorre com maior frequência. Diferenças no volume de judicialização, denúncias e registro dos processos também interferem no resultado.












