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Google proíbe impulsionamento de material político

Especialista em Direito Eleitoral diz que regras buscam transparência


Carla Borges Por Carla Borges em 28/04/2024 - 02:22

Alexandre Azevedo, professor de Direito Eleitoral: “Busca-se garantir a transparência”. Foto: Divulgação

O Google anunciou na quarta-feira, 24, que vai proibir a veiculação de anúncios políticos no Brasil nas eleições municipais de 2024, sob a alegação de que seria inviável moderar a infinidade de anúncios que serão gerados em uma eleição que será realizada para prefeituras e câmaras municipais de mais de 5 mil municípios. Segundo a bigtech, a decisão foi tomada após a publicação de resoluções pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que atualizam as regras para impulsionamento de propaganda eleitoral nas eleições deste ano.

A empresa divulgou nota afirmando que fará atualização de sua política de conteúdo do Google Ads “para não mais permitir a veiculação de anúncios no país”. “A atualização acontecerá em maio tendo em vista a entrada em vigor das resoluções eleitorais para 2024. Temos o compromisso global de apoiar a integridade das eleições e continuaremos a dialogar com as autoridades em relação a este assunto”, assegurou a empresa.

Professor de Direito Eleitoral e servidor do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), Alexandre Azevedo explica que o Google, assim como outras plataformas digitais, não é obrigado a aceitar anúncios de candidatos e partidos políticos. “O Google alegou não ter ferramentas para cumprir as exigências da Justiça Eleitoral para o impulsionamento de material político, mas outras mídias podem fazer, por meio de outros aplicativos”, analisa Azevedo. Para ele, a recusa não deve ter impacto nas eleições deste ano.

O professor de Direito Eleitoral pondera que existem duas situações que não podem ser confundidas. Uma refere-se à pesquisa no mecanismo de busca sobre políticos, candidatos, partidos, notícias e propostas de políticas públicas relacionadas a temas de demandas das cidades. Estas podem ser feitas normalmente, sem interferência da Justiça Eleitoral.

As normas do TSE deste ano tratam de anúncios e impulsionamentos de conteúdos exibidos nas buscas. “As resoluções impõem aos provedores que farão o impulsionamento a obrigação de armazenar informações no repositório do que for anunciado, para ter histórico e para garantir a possibilidade de pesquisa por parte de profissionais da imprensa e de outros candidatos e partidos políticos, por exemplo”, esclarece.

A Resolução 23.610 ganhou um novo artigo, o 27-A, que trata da obrigação de disponibilização do repositório para acompanhamento, em tempo real, do conteúdo, dos valores, dos responsáveis pelo pagamento e das características dos grupos populacionais que compõem a audiência (perfilamento) da publicidade contratada. Ela dispõe ainda que os provedores devem “disponibilizar ferramenta de consulta, acessível e de fácil manejo, que permita realizar busca avançada nos dados do repositório”.

“O que se busca é informar quem está pagando e para onde estão indo esses anúncios, garantindo a transparência”, explica Alexandre Azevedo.