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Nova lei endurece punição para crimes sexuais contra mulheres

Medida altera o Código Penal e impede que criminosos com menos de 21 ou mais de 70 anos recebam benefícios legais em casos de violência sexual contra mulheres


Redação Tribuna do Planalto Por Redação Tribuna do Planalto em 07/07/2025 - 09:12

Violência contra a mulher

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (4) a Lei nº 15.160, que altera o Código Penal Brasileiro para retirar benefícios legais para autores de crimes sexuais contra mulheres. A nova legislação, assinada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, revoga a aplicação de atenuantes e a redução de prazos de prescrição com base na idade do agressor, especificamente em casos de violência sexual.

A mudança afeta os artigos 65 e 115 do Decreto-Lei nº 2.848 (Código Penal). Até então, criminosos com menos de 21 anos no momento do crime ou mais de 70 anos na data da sentença tinham direito a penas atenuadas e à redução pela metade dos prazos de prescrição. Com a nova regra, esses benefícios deixam de valer em crimes que envolvam violência sexual contra mulheres.

A decisão legislativa responde a um cenário alarmante de violência. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o Brasil registrou um estupro a cada seis minutos em 2023. Do total de casos, 88,2% das vítimas são mulheres e meninas, o que reforça a urgência de políticas penais mais rigorosas.

A exclusão das atenuantes e da redução de prescrição visa fortalecer a responsabilização criminal dos agressores e garantir maior proteção às vítimas. Segundo especialistas, esses benefícios legais contribuíam para a impunidade em crimes sexuais, dificultando a condenação e punição adequada dos culpados.

A nova legislação já está em vigor em todo o território nacional.

 

Redação Tribuna do Planalto

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