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Já imaginou que poderia acontecer com você?


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 09/11/2023 - 15:39

Thaisa Toscano Tanus é advogada, autora e pesquisadora

Faz algumas semanas que uma diarista foi vítima de choque elétrico, enquanto lavava uma calçada em seu primeiro dia de trabalho, e foi a óbito no local, em Jataí, sudoeste de Goiás. O delegado responsável pelo caso investiga se o dono da casa onde a vítima trabalhava tem alguma responsabilidade pela tragédia.

É possível imaginar essa situação para além da seara criminal. E se essa diarista fosse MEI – Microempreendedora Individual? Ela teria direitos previdenciários em caso de acidente de trabalho, que nesse caso resultou em sua morte? A resposta é sim. Ao se formalizar, o MEI detém a qualidade de segurado do INSS (em regra até 12 meses após a última contribuição), passando a adquirir vínculo com a previdência social e a ter direito aos seus benefícios, e com isso obtém a cobertura previdenciária para si e seus dependentes.

Assim sendo, o MEI enquanto segurado tem direito a aposentadoria programada (ou por idade, se cumpridos os requisitos antes da Reforma da Previdência de 2019), aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e salário- maternidade. Já para os dependentes do MEI é possível obter auxílio-reclusão e pensão por morte para cônjuge ou companheiro e filhos.

É importante ter em mente que para o gozo desses benefícios, em regra, há obrigatoriedade de carência, ou seja, um número mínimo necessário de contribuições mensais contadas a partir do primeiro pagamento em dia. As exceções são os acidentes de qualquer natureza, acometimento de doenças especificadas em lei e pensão por morte, casos em que os benefícios de caráter temporário ou permanente (a depender da situação), serão concedidos independentemente de carência.

Voltando ao caso da diarista de 24 anos, morta por choque elétrico em seu primeiro dia de trabalho, que deixou o marido e duas filhas menores de idade: teriam eles direito à pensão por morte se a falecida fosse MEI? Por quanto tempo? Supondo a condição de MEI e que nesse dia ela tivesse pago a primeira e única contribuição previdenciária de sua vida, o viúvo teria direito a 4 meses do benefício, e suas filhas, em regra, fruiriam da pensão por morte até que completassem 21 anos de idade, salvo se inválidas ou com deficiência grave, intelectual ou mental.

Em uma sociedade de riscos, em que tragédias ocorrem a todo momento, a melhor forma de ter direitos resguardados é contribuir para a previdência social, direito que a Constituição Federal garante em seu bojo como essencial para que todo cidadão e seus dependentes tenham uma digna qualidade de vida. Afinal, nunca ou dificilmente nos passa pela cabeça que episódios trágicos como o narrado podem acontecer conosco.