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Juiz concede liminar contra associação por descontos previdenciários em Goiás

A decisão foi em ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra a entidade, que possui centenas de reclamações no Procon e no Reclame Aqui


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 27/05/2025 - 18:41

Decisão é contra associação que realizava descontos previdenciários irregulares em Goiás

O juiz Cláudio Henrique Araújo de Castro, da 3ª Vara Cível de Goiânia concedeu liminar contra a União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos (Unaspub) visando coibir práticas abusivas de descontos indevidos realizados em benefícios previdenciários de aposentados sem prévia autorização. A decisão foi em ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra a entidade, que possui centenas de reclamações.

Na ação, o promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva explica que a Unaspub realizou descontos mensais não autorizados de aproximadamente R$ 54,00 nos benefícios previdenciários de centenas de aposentados, em período identificado entre 2023 e 2024, não se descartando outras épocas. Quando solicitada, a associação não apresentou comprovação da filiação dos consumidores. Somente no Procon foram registradas 93 reclamações de cobranças indevidas, além de 577 denúncias no site Reclame Aqui.

Neste sentido, o promotor afirma que ficou demonstrada a veracidade das alegações, com robustos elementos de prática abusiva. Por isso, ao acionar a Unaspub, o MP requereu à Justiça a determinação de que a associação somente oferte produtos ou vínculo associativo mediante prévio esclarecimento de todas as cláusulas contratuais e respectivas implicações.

Ao analisar a ação, o juiz Cláudio Henrique Araújo de Castro enxergou provas no material juntado aos autos, em especial documentos oriundos do Procon Goiás, que confirmou a existência de tantas reclamações, todas sobre descontos indevidos em benefícios previdenciários. Ele destaca o Auto de Infração nº 20.727/2025, lavrado após constatação de que a requerida não apresentou respostas satisfatórias aos questionamentos realizados pelo órgão de proteção ao consumidor.

O juiz destaca ainda o fato de, embora notificada várias vezes tanto pelo MPGO quanto pelo Ministério Público Federal, a associação não ter comprovado a existência de autorização dos aposentados para os descontos realizados, limitando-se a afirmações genéricas sobre seu procedimento de filiação.

“O perigo de dano está configurado pela própria natureza da lesão, que atinge pessoas idosas e aposentadas, muitas vezes dependentes exclusivamente da renda previdenciária para sua subsistência. A continuidade dos descontos importa em evidente prejuízo imediato a esse grupo vulnerável”, afirmou o juiz.

Assim, diante do exposto, a Justiça determinou à Unaspub que:
• somente oferte seus produtos ou vínculo associativo mediante prévio esclarecimento de todas as cláusulas contratuais e respectivas implicações;
• somente efetive a contratação do empréstimo e do vínculo associativo após o preenchimento integral dos respectivos contratos, termos de adesão ou qualquer outra forma de vínculo negocial com todos os dados relativos à contratação pactuada, que já devem ter sido previamente esclarecidos ao consumidor, momento no qual deverá, então, ser colhida a assinatura e documento pessoal do contratante;
• efetue, após as tratativas, a imediata entrega de cópia do contrato, termo de adesão ou qualquer outra forma utilizada para estabelecimento do vínculo negocial;

Por fim, fixou uma multa no valor de R$ 10 mil para cada obrigação descumprida, a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEDC).

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