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Justiça arquiva denúncia em caso envolvendo Lucas Lucco e negociação de carros de luxo

Juiz entendeu que não havia justa causa para abertura da ação penal; decisão transitou em julgado após Ministério Público não recorrer


Arthur Oliveira Por Arthur Oliveira em 24/07/2026 - 10:50

Lucas Lucco

A Justiça de Goiás rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o empresário Eliel Levistone Silva e Souza no caso envolvendo negociações de carros de luxo com o cantor sertanejo Lucas Lucco. A decisão foi proferida pelo juiz Luís Henrique Lins Galvão de Lima, da 7ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia, que concluiu não haver elementos suficientes para dar início à ação penal.

Com a rejeição da denúncia, o processo não chegou a ser instaurado. O caso foi arquivado de forma definitiva após o Ministério Público optar por não recorrer da decisão, que transitou em julgado em 7 de julho de 2026.

Na decisão, o magistrado afirmou que não estavam presentes os requisitos legais para o recebimento da denúncia e que inexistia justa causa para a persecução penal. Segundo o juiz, o prosseguimento do caso submeteria o investigado a um processo sem base acusatória consistente e sem perspectiva concreta de produção de novas provas.

O magistrado também entendeu que parte dos fatos investigados não poderia mais fundamentar eventual ação penal devido à decadência do direito de representação da vítima.

A defesa do empresário, representada pelo advogado Pedro Paulo de Medeiros, afirmou que a decisão é ainda mais favorável do que uma absolvição, já que impediu a abertura do processo criminal.

“A Justiça concluiu que sequer existiam os requisitos legais para dar início ao processo criminal. Não houve instrução, produção de provas em juízo ou julgamento de mérito porque o magistrado entendeu, desde a análise da denúncia, que não havia justa causa para a ação penal”, afirmou o advogado.

Ainda segundo a defesa, o fato de o Ministério Público não ter recorrido reforça a decisão judicial.

“O próprio MP optou por não recorrer. Com isso, a decisão transitou em julgado e o arquivamento tornou-se definitivo, encerrando esse processo criminal”, acrescentou Pedro Paulo.

A rejeição da denúncia teve como fundamento o artigo 395, incisos I, II e III, do Código de Processo Penal, que prevê o não recebimento da acusação quando ela não preencher os requisitos legais, faltar pressuposto processual ou não houver justa causa para o exercício da ação penal.

Arthur Oliveira

Estagiário sob supervisão de Andréia Bahia

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