A Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Itumbiara (GO) autorizou, nesta semana, a retomada parcial das atividades da empresa Nutrattà Nutrição Animal Ltda., excetuando a produção de rações destinadas a equinos. A decisão liminar foi concedida pelo juiz federal Francisco Vieira Neto em resposta a pedido da empresa, após a suspensão cautelar imposta pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), em 4 de junho, por meio do Termo nº 004/2025/10089. A paralisação total havia sido motivada por suspeitas de correlação entre a ingestão de rações da linha Foragge Horse e a morte de animais em quatro estados.
Na decisão, o juiz destacou que, embora existam indícios de contaminação nos produtos destinados a equinos — inclusive com relatos da própria empresa sobre possível presença da substância tóxica monensina —, não há provas técnicas que liguem as demais linhas de produção ao surto sanitário. A Nutrattà argumentou que a medida foi desproporcional, por atingir rações para outras espécies sem relação com os casos investigados.
Impacto econômico
O magistrado considerou os pareceres técnicos apresentados pela empresa, que atestam a conformidade das rações destinadas a ruminantes, e ponderou os prejuízos econômicos e sociais causados pela suspensão integral das atividades. Segundo ele, a paralisação total colocava em risco a continuidade da empresa e a manutenção de 66 empregos diretos.
Com base no princípio da eficiência e da viabilidade econômica, e sem prejuízo da fiscalização por parte do Mapa, o juiz determinou que o ministério autorize a retomada das atividades de produção e comercialização das rações que não sejam destinadas a equinos.
O advogado da empresa, Diego Menezes Vilela, afirmou que a decisão representa uma importante vitória para o setor agroindustrial, ao evitar prejuízos irreversíveis para a Nutrattà, que atua regularmente no mercado e emprega dezenas de trabalhadores na região.
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