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Justiça condena dez por atos de improbidade na Comurg

Contratos superfaturados na Comurg geraram dano ao erário e resultaram em condenações e ressarcimento de valores aos cofres públicos


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 09/06/2025 - 18:04

Decisão condenou dez pessoas por atos de improbidade na Comurg

O Poder Judiciário do Estado de Goiás homologou Acordo de Não Persecução Cível firmado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) com três requeridos e também condenou outros 10 réus por atos de improbidade administrativa praticados no âmbito da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), entre os anos de 2002 e 2004. A decisão é resultado de uma ação civil pública proposta pelo MPGO, com base em robusto conjunto probatório obtido em inquérito civil público, com o apoio de pareceres do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Assim, o acordo foi firmado com a empresa LCC Transportadora e seus representantes legais. Já aos demais réus, que não aderiram à proposta de resolução consensual, o juízo da 9ª Vara Cível de Goiânia julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público.

Desse modo, foram condenados ao ressarcimento integral do dano, conforme valor apontado na petição inicial, e também à proibição de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de quatro anos, os réus Goiás Construtora Ltda., Transportadora Pão da Vida e Prestadora de Serviços Ltda., Gilmar dos Santos Ribeiro, Paulo César Fornazier, Maria Lúcia Araújo e Silva, Gerson Vicente de Souza, Roger Pacheco Piaggio Couto, Romilda Maria de Fátima Resende e Carmerindo Rodrigues Rabelo, todos relacionados à Comurg.

Licitação foi marcada por diversas irregularidades
As investigações revelaram que os agentes públicos à época, junto a terceiros, atuaram em cargos estratégicos no âmbito da Comurg, sendo responsáveis por atividades relacionadas à licitação, celebração, fiscalização e execução de contratos administrativos firmados com empresas privadas para prestação de serviços de roçagem mecânica em terrenos baldios da capital. As contratações ocorreram no contexto de licitação marcada por aumento desproporcional da área contratada, elevação injustificada do preço por hectare e ausência de documentação comprobatória da execução efetiva dos serviços, causando danos significativos ao erário municipal.

A ação tramitou regularmente, e ao final da fase de alegações finais, o Ministério Público, por intermédio da 20ª Promotoria de Justiça de Goiânia, celebrou Acordo de Não Persecução Cível com a empresa LCC Transportadora e seus representantes legais. Os compromissários reconheceram as ilegalidades apontadas pelo MPGO no âmbito da Comurg, comprometeram-se a não repetir as condutas e assumiram a obrigação de ressarcir integralmente o dano causado ao erário por eles causado, no montante de R$ 1.169.008,85.

O acordo homologado pelo Judiciário também prevê a proibição, por prazo determinado, de contratação da empresa e seus representantes com o poder público, bem como o impedimento de receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, conforme disposto no artigo 7º, inciso II, da Resolução n.º 2/2023 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPGO.

Atualmente, os autos se encontram em fase recursal. No tocante ao Acordo de Não Persecução Cível, os compromissários já iniciaram o cumprimento das cláusulas pactuadas.

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