O Município de Goiânia terá prazo de 180 dias para promover a adequação definitiva das instalações do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP). A determinação foi estabelecida pela Justiça após ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que apontou uma série de irregularidades na unidade responsável pelo atendimento socioassistencial especializado a pessoas em situação de vulnerabilidade.
A ação foi assinada pelos promotores de Justiça Cassius Marcellus de Freitas Rodrigues e Heráclito D’Abadia Camargo. Segundo o MPGO, os problemas foram constatados após a transferência do Centro POP para um novo endereço, ocorrida no fim de 2025.
Durante vistorias realizadas pelo Ministério Público, foram identificadas inadequações relacionadas à acessibilidade, estrutura sanitária e condições gerais de atendimento oferecidas aos usuários do serviço. Conforme apontado na ação, a mudança de local ocorreu sem a comprovação do cumprimento de requisitos técnicos exigidos para o funcionamento da unidade.
O Centro POP é responsável por oferecer atendimento especializado à população em situação de rua, incluindo acolhimento, higiene pessoal, alimentação, guarda de pertences, orientação e encaminhamento para serviços da rede de proteção social.
Ainda no início do processo, a Justiça concedeu tutela de urgência solicitada pelo MPGO e determinou a instalação de banheiros separados por sexo, além de estruturas mínimas de acessibilidade. Durante o acompanhamento da decisão, novas inspeções identificaram problemas relacionados ao acesso de pessoas com deficiência e às condições de higiene.
Posteriormente, após intervenções realizadas pelo Município, o Ministério Público constatou a instalação de estruturas sanitárias provisórias com chuveiros, separação por sexo e dispositivos de acessibilidade, o que levou ao reconhecimento do cumprimento da decisão liminar.
Na sentença, o Judiciário destacou que a assistência social é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e ressaltou a necessidade de proteção especial à população em situação de rua.
Além de confirmar a liminar, a decisão determina que a prefeitura promova adequações completas nas instalações, observando critérios de acessibilidade, segurança, higiene, salubridade e funcionamento. O Município também deverá apresentar laudos técnicos de engenharia estrutural, acessibilidade, vigilância sanitária, segurança contra incêndio e saúde e segurança do trabalho.
A Justiça ainda determinou que seja comprovada a comunicação formal ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) sobre a transferência da unidade.














