O Poder Judiciário determinou a reintegração ao Município de Goiânia de uma área pública localizada entre a Rua Paraná e a margem direita do Córrego Jaó, a partir da Rua J-47, no Setor Jaó. A decisão atendeu ação civil pública do Ministério Público estadual. O objeto da ação é a restituição de áreas de preservação ambiental que foram indevidamente alienadas e ocupadas por particulares. O objetivo final é a implementação de uma unidade de conservação denominada Parque Jaó.
A sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia declarou de domínio público, desde a aprovação do loteamento em 1952, todas as áreas verdes e espaços livres constantes nas plantas da Prefeitura de Goiânia. Além disso, declarou nulas diversas escrituras de compra e venda e os respectivos registros no Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Goiânia que transferiram essas áreas públicas para o domínio de particulares.
Assim, a decisão judicial condenou o Clube de Regatas Jaó, a Interestadual Mercantil S.A., a Prominco – Gestão Contratual Ltda. – EPP, o Sítio Berocan Sociedade Ltda. e o Bioparque Jaó a não promoverem qualquer uso, supressão de vegetação ou construção na área em litígio. Os requeridos também foram condenados a desocuparem e removerem todas as edificações irregulares da área, determinando-se a reintegração de posse ao Município de Goiânia. Cabe recurso.
Recuperação
Adicionalmente, condenou os réus, solidariamente, a recuperarem e revegetarem as áreas degradadas, mediante a elaboração e execução de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).
Em relação aos danos causados à coletividade, a Justiça condenou solidariamente os requeridos ao pagamento de R$ 200 mil a título de indenização por danos morais coletivos, valor que deverá ser revertido ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, com destinação específica à implantação e estruturação do Parque Municipal Jaó.
Parque em um ano
O Município de Goiânia também foi obrigado a implantar a unidade de conservação Parque Municipal Jaó no prazo de um ano, seguindo as diretrizes da Lei Federal nº 9.985/00 (Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza).
Primeiramente, a prefeitura deverá ainda elaborar estudos técnicos, demarcar fisicamente a área, instituir um conselho consultivo e aprovar o Plano de Manejo do parque, tudo dentro do prazo de um ano. O pedido do MPGO para que o município inserisse um valor específico no orçamento para a implantação do parque foi negado.
Veja também:
Maioria do STF define que multa por crime ambiental é imprescritível
Vereadores derrubam vetos do Paço sobre projetos de conscientização ambiental e utilidade pública