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Justiça Eleitoral terá juiz de garantias

Para advogado, medida representa a instituição de mais uma defesa em processos


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 12/05/2024 - 08:42

Leon Safatle, advogado eleitoral: "É a instituição de mais uma defesa"

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na terça-feira (07), uma resolução com as diretrizes para a implementação do juiz de garantias na Justiça Eleitoral. O documento estabeleceu prazo de 60 dias para que os tribunais nos estados implementem a determinação. No dia seguinte (8), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, constituiu a comissão para elaborar estudos que subsidiarão a instalação do juiz de garantias em Goiás.

O advogado Leon Safatle, especialista em Direito Eleitoral, explica esse juiz atuará como um garantidor dos direitos e garantias fundamentais do acusado no processo penal eleitoral. “Não se fala em réu ainda nessa fase porque ele vai atuar na fase investigativa, na fase de inquérito policial. Então a figura do juiz de garantias atua justamente garantindo que os direitos e garantias do denunciado sejam respeitados no âmbito do processo penal eleitoral”, esclarece. “É um avanço, sim, porque representa uma melhoria do sistema de justiça em relação ao processo penal. Torna-o mais seguro, mais justo, inclusive”.

Leon Safatle pontua é que o juiz de garantias já existe na Justiça Criminal Estadual e torna-se importante sua implementação na Justiça Eleitoral. “Apesar de o número de casos ser bem menor, em relação à Justiça comum, ela é interessante para a melhoria desse sistema de garantias que faz parte do arcabouço democrático. Então, é uma ferramenta, é a instituição de mais uma defesa, de mais um elemento que garante direitos e garantias fundamentais ao acusado no processo penal eleitoral, neste caso”, detalha o advogado.

A instituição do juiz de garantias não tem o condão de aumentar a quantidade de apuração de ilícitos, mas vai garantir que eles sejam investigados com maior eficácia no sentido de dar segurança ao acusado, pondera Safatle. “É uma figura que visa aperfeiçoar o contraditório e a ampla defesa no processo penal eleitoral”, define.

Atribuições

A resolução restringe a competência da nova figura às normas previstas no Pacote Anticrime. Entre outros pontos, a lei limita a atuação às fases de recebimento da comunicação imediata de prisão; prorrogação do prazo de duração do inquérito e determinação do trancamento deste quando não houver fundamento razoável para instauração ou prosseguimento; e requisição de documentos, laudos e informações ao delegado de polícia sobre o andamento da investigação e julgamento de habeas corpus impetrado antes do oferecimento da denúncia.

Também faz parte do rol de atribuições do juiz das garantias estabelecido pela legislação assegurar à pessoa investigada e ao respectivo defensor ou à defensora o acesso, quando se fizer necessário, a todos os elementos informativos e às provas produzidas no âmbito da investigação criminal, salvo as diligências em andamento.