Texto aprovado pela Câmara institui o Dia Municipal de Conscientização sobre Doenças Invisíveis e Dor Crônica, mas dispositivos que tratavam do uso terapêutico da cannabis foram vetados pela prefeitura sob justificativa de vício de iniciativa.
A Prefeitura de Goiânia sancionou, na última terça-feira (7), a lei que institui o Dia Municipal de Conscientização sobre Doenças Invisíveis e Dor Crônica, a ser celebrado anualmente em 17 de outubro. O texto, de autoria do vereador Fabrício Rosa (PT), prevê ações de conscientização e incentivo ao diagnóstico precoce de condições como fibromialgia, dor neuropática e artrite, que afetam cerca de 30% da população mundial, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).
No entanto, o prefeito Sandro Mabel vetou os artigos 3º, 4º e 5º do projeto original, que tratavam da oferta de tratamento com cannabis medicinal pela rede pública. A justificativa apresentada foi a de vício de iniciativa e violação ao princípio da separação dos Poderes.
Para o vereador Fabrício Rosa, o veto decorre de um “preconceito histórico” e de uma “desatualização” por parte da Procuradoria que assessora o Executivo municipal. Ele lembra que a cidade já possui leis que dialogam com o tema, como a Lei nº 11.607/2026, que cria o Centro Municipal de Cannabis, e a Lei nº 10.611/2021, que instituiu o Programa Municipal de uso da cannabis para fins medicinais, ambas de autoria do vereador Lucas Kitão.
Embora a lei que institui o Dia de Conscientização tenha sido sancionada, o veto à cannabis medicinal representa uma perda para a cidade, na avaliação do vereador. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já publicou normas que regulamentam a produção da cannabis terapêutica no país.
Simbolo de Girassol
O símbolo internacional das doenças invisíveis é o cordão de girassol, uma fita com estampa de girassóis utilizada para identificar pessoas com deficiências ou condições de saúde não aparentes . Essas condições podem ser neurológicas, cognitivas, sensoriais ou crônicas, como fibromialgia, autismo, TDAH, dor crônica e epilepsia, que não são imediatamente perceptíveis.
O objetivo do cordão é sinalizar que a pessoa pode precisar de mais tempo, compreensão ou suporte em espaços públicos, como aeroportos, supermercados e repartições, sem a necessidade de explicar sua condição constantemente. No Brasil, a Lei nº 14.624/2023 instituiu o cordão como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas , e em Goiânia, a Lei nº 11.005/2023 garante atendimento prioritário e mais humanizado em estabelecimentos privados para quem o utiliza.
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