Skip to content

Vai doar sangue em Goiás? Veja as novas regras que entram em vigor a partir de setembro

Mudanças estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 11.685 entram em vigor em 30 de setembro, reduzem prazos de inaptidão e atualizam os critérios de elegibilidade para doação de sangue


Arthur Oliveira Por Arthur Oliveira em 30/07/2026 - 11:04

Doação Sangue Goiás
A SES-GO e a Rede Hemo apresentaram as principais mudanças da Portaria GM/MS nº 11.685, que atualiza os critérios de elegibilidade para doação de sangue com base em evidências científicas

A Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), por meio da Rede Estadual de Serviços Hemoterápicos (Rede Hemo), está se preparando para implementar, a partir de 30 de setembro, os novos critérios para doação de sangue estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 11.685. As mudanças foram apresentadas durante coletiva de imprensa realizada nesta quinta-feira (30/07). A atualização da regulamentação moderniza as regras de elegibilidade, reduz prazos de inaptidão para diferentes situações e amplia o número de pessoas aptas a doar sangue, sem comprometer a segurança transfusional.

A nova regulamentação incorpora avanços científicos e revisa critérios adotados há anos nos serviços de hemoterapia do país. Entre as principais mudanças está a redução do período de inaptidão para pessoas que realizaram tatuagem, maquiagem definitiva, aplicação de botox ou colocaram piercing, que passa de 12 para quatro meses. O mesmo prazo passa a valer para candidatos que realizaram endoscopia ou colonoscopia, antes impedidos de doar por seis meses.

Pela nova norma, pessoas que tiveram câncer poderão ser consideradas aptas à doação, desde que tenham concluído o tratamento há pelo menos cinco anos, estejam em remissão completa e sem doença ativa. Permanecem como contraindicação definitiva os casos de leucemia, linfoma, mieloma múltiplo e melanoma.

A regulamentação também passa a permitir a doação por pessoas com hemocromatose, desde que não haja comprometimento de órgãos, além de possibilitar a avaliação individual de candidatos que utilizam reposição hormonal ou hormônios injetáveis prescritos por médico.

Para o secretário de Estado da Saúde de Goiás, Rasível Santos, a atualização representa um avanço importante para a política pública de sangue. “A atualização desses critérios representa um avanço importante para a política de sangue no Brasil. Com base em evidências científicas, conseguiremos ampliar o número de pessoas aptas a doar, sem abrir mão da segurança que sempre norteou o processo transfusional. Em Goiás, a Rede Hemo está preparada para implementar as novas regras. Reforçamos o convite para que a população doe sangue regularmente, um gesto simples que salva milhares de vidas.”

Segundo a diretora técnica da Rede Hemo, Ana Paula Parente, as mudanças representam um importante avanço para a hemoterapia brasileira. “A nova regulamentação atualiza os critérios de elegibilidade com base nas melhores evidências científicas disponíveis. Isso permite ampliar o número de pessoas aptas à doação, mantendo o mesmo rigor nos protocolos que garantem a segurança de doadores e receptores.”

Ela ressalta que, apesar da flexibilização de alguns critérios, a segurança continua sendo prioridade em todas as etapas do processo. “Todos os candidatos continuarão passando pela triagem clínica, entrevista individual e exames laboratoriais obrigatórios. Cada doação será avaliada de forma criteriosa para garantir a qualidade e a segurança do sangue disponibilizado à população.”

Critérios para doação de sangue

A Rede Hemo de Goiás já iniciou a atualização dos protocolos internos e a capacitação das equipes para a aplicação das novas regras em todas as unidades da hemorrede estadual, a partir da entrada em vigor da portaria.

A SES-GO, gestora estadual da Política Nacional do Sangue, vem adotando medidas para ampla divulgação da portaria junto aos bancos de sangue das redes pública, privada e filantrópica de Goiás.

Principais mudanças nos critérios para doação de sangue

* Tatuagem, maquiagem definitiva, botox e piercing (exceto oral e genital): prazo de inaptidão reduzido de 12 para 4 meses.
* Piercing na cavidade oral ou genital: quem retirar o piercing poderá doar após 4 meses.
* Endoscopia e colonoscopia: prazo de inaptidão reduzido de 6 para 4 meses.
* Cirurgia bariátrica: período de espera reduzido de 12 para 6 meses.
* Novo parceiro sexual, parceiro ocasional ou mais de um parceiro sexual: período de inaptidão passa para 4 meses.
* Pessoas que tiveram câncer: poderão doar após cinco anos do término do tratamento, desde que estejam em remissão completa e sem doença ativa, exceto nos casos de leucemia, linfoma, mieloma múltiplo e melanoma.
* Hemocromatose (excesso de ferro no sangue): deixa de ser contraindicação, desde que atendidos os critérios clínicos.
* Reposição hormonal e hormônios injetáveis prescritos: passam a ser avaliados individualmente, conforme indicação médica.
* Hipertireoidismo: deixa de ser contraindicação definitiva, exceto nas situações específicas previstas na avaliação clínica.
* Uso de canetas de GLP-1 (Ozempic, Wegovy, Mounjaro e similares): passa a gerar inaptidão temporária por quatro meses após o compartilhamento da caneta de aplicação, devido ao risco de transmissão de infecções.

Arthur Oliveira

Estagiário sob supervisão de Andréia Bahia

Pesquisa