Nenhum integrante do Ministério Público de Goiás (MP-GO) ficou dentro do teto constitucional em 2024. O Estado aparece entre os dez do país em que todos os promotores e procuradores receberam acima do limite legal, segundo estudo da Transparência Brasil, que analisou contracheques de mais de 11 mil membros do Ministério Público em todo o Brasil. Os dados foram divulgados nesta semana.
De acordo com o relatório, o salário bruto médio mensal dos membros do MP-GO foi de R$ 64.599,30, cerca de 50% superior ao limite constitucional de R$ 44 mil. Ao todo, o órgão pagou R$ 102,8 milhões em verbas extrateto durante o ano, mesmo desconsiderando a gratificação natalina (13º salário), o adicional de um terço de férias e os pagamentos retroativos
O caso de Goiás não é isolado, mas está entre os mais expressivos do país. O levantamento mostra que, em dez unidades estaduais do Ministério Público, entre elas Goiás, Alagoas, Mato Grosso, Amazonas, Ceará, Maranhão, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rondônia e Acre, todos os membros ultrapassaram o teto. A média nacional alcança 98% dos promotores e procuradores brasileiros que receberam acima do limite estabelecido pela Constituição em 2024.
O teto constitucional é determinado pelo salário dos ministros do STF, que em 2024 variou de R$ 41.650,92 em janeiro a R$ 44.008,52 a partir de fevereiro, totalizando R$ 525,7 mil por ano. Segundo a Transparência Brasil, qualquer valor recebido além desse montante anual caracteriza pagamento “extrateto”, e deveria ser automaticamente limitado.
Verbas indenizatórias
Contudo, o relatório mostra que, na prática, o teto tem se tornado “meramente decorativo”, já que as instituições contornam o limite com o uso de verbas indenizatórias e gratificações acumuladas.
Em Goiás, por exemplo, a maior parte dos valores excedentes é atribuída a indenizações por acúmulo de serviço, licenças compensatórias, gratificações por exercício cumulativo e conversões de férias não gozadas em dinheiro.
Essas rubricas, embora possuam caráter salarial, são classificadas como indenizatórias e, portanto, não sofrem o abatimento do teto.
De acordo com a Transparência Brasil, esse tipo de manobra é o principal combustível dos chamados “supersalários”. Em todo o país, as indenizações por acúmulo de serviço representaram R$ 687 milhões pagos a membros do Ministério Público em 2024. Já os auxílios alimentação e saúde somaram R$ 449 milhões, e as indenizações por férias não gozadas ultrapassaram R$ 300 milhões.
Além disso, o relatório aponta que R$ 1,4 bilhão em pagamentos não puderam sequer ser identificados, em razão da falta de clareza nos portais de transparência, o que representa 31% das verbas extras concedidas.
O Ministério Público de Goiás afirmou, em nota, que “todas as remunerações pagas pelo Ministério Público estão em consonância com a Constituição Federal, a legislação infraconstitucional e atos normativos e as informações relativas a elas podem ser encontradas no Portal da Transparência do Ministério Público de Goiás”.
Falta de transparência dificulta controle social
O estudo também denuncia que dez órgãos estaduais do Ministério Público impõem barreiras ao acesso público aos contracheques, exigindo identificação prévia do usuário ou limitando a consulta de dados. Outros, como os MPs de Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, omitiram nomes e matrículas de servidores, o que inviabiliza a verificação individual dos vencimentos.
Essa prática contraria a Resolução nº 89/2012 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que determina transparência nominal dos pagamentos.
Para a entidade, o cenário “afronta a moralidade e a racionalidade no uso de recursos públicos”, especialmente porque o Ministério Público é, por natureza, o órgão encarregado de defender a ordem jurídica e o patrimônio público. A Transparência Brasil defende que a distorção entre o discurso institucional e a prática remuneratória “compromete a credibilidade e o exemplo que se espera das instituições de controle”.
O relatório propõe ainda mudanças legislativas para frear os abusos, como a definição clara dos benefícios indenizatórios, a extinção do direito a 60 dias de férias remuneradas, a limitação de pagamentos retroativos apenas a decisões judiciais e a proibição de criação interna de penduricalhos por meio de resoluções administrativas.
Também recomenda a criação de um sistema nacional unificado de contracheques públicos, com dados abertos e padronizados, além da proibição de exigência de cadastro para o acesso às informações salariais de agentes públicos.
“É lamentável que o Ministério Público, que tem entre suas missões a defesa da legalidade e o combate à corrupção, atue de forma a institucionalizar ilegalidades e conceder pagamentos recorrentes acima do teto”, afirma o documento.
AGMP diz que MP-GO é referência em transparência e atua dentro da lei
A Associação Goiana do Ministério Público (AGMP) afirmou, em nota, que o Ministério Público de Goiás (MP-GO) atua em total conformidade com a legislação e com os princípios da administração pública. O posicionamento foi enviado à Tribuna do Planalto nesta sexta-feira (31).
De acordo com a entidade, o MP-GO é referência nacional em transparência e recebeu, no ano passado, o Selo Diamante do Radar Nacional da Transparência Pública, reconhecimento concedido a instituições que mantêm elevado nível de abertura de dados e prestação de contas.
A AGMP ressaltou que “todos os pagamentos e repasses do MP-GO estão em absoluta conformidade com os princípios reitores da atividade administrativa, bem como com os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal”.
A associação também destacou que há rigorosa fiscalização externa sobre a atuação financeira do órgão, realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), sem que tenham sido apontadas irregularidades.
Na nota, a entidade reafirma ainda seu compromisso com a transparência, a legalidade e a valorização da carreira, considerando esses fatores essenciais para a manutenção de um Ministério Público “forte, independente e capaz de defender os direitos da sociedade”.












