No Dia dos Namorados, muitos casais celebram relacionamentos cada vez mais modernos e flexíveis. Entre eles, cresce o número de namorados que dividem a mesma casa, compartilham despesas e constroem uma rotina conjunta sem, necessariamente, ter planos imediatos de constituir uma família. Nesse cenário, uma dúvida tem se tornado cada vez mais comum: afinal, quando um namoro passa a ser considerado união estável?
Segundo a advogada especialista em Direito da Família Ana Luisa Lopes Moreira, integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, a diferença nem sempre é simples de identificar. “Hoje, é comum que casais passem bastante tempo juntos, viajem, compartilhem despesas e até morem sob o mesmo teto, com ou sem intenção de constituir uma família. Por isso, muitas vezes surge a dúvida sobre onde termina o namoro e começa a união estável”, explica.
O que diz a lei
De acordo com a advogada, a legislação brasileira não exige um prazo mínimo para que a união estável seja reconhecida. O principal elemento analisado é a existência de uma relação pública, contínua e duradoura com objetivo de constituição familiar.
“Morar junto, por si só, não configura união estável. Cada situação precisa ser analisada individualmente. O que a lei observa é a intenção do casal de construir uma vida familiar em comum, o tempo dedicado e as comprovações mínimas de vínculo real”, afirma.
Embora não haja prazo mínimo na lei, o entendimento jurídico mais comum é que a união estável pode ser reconhecida a partir de dois anos de convivência pública e contínua. No entanto, relacionamentos mais curtos também podem ser caracterizados como união estável se houver clara intenção de constituir família.
Contrato de namoro oferece segurança jurídica
Para casais que desejam deixar claro que mantêm apenas uma relação afetiva, sem os efeitos jurídicos da união estável, existe o chamado contrato de namoro. O documento tem sido cada vez mais procurado por casais que convivem de forma intensa, inclusive compartilhando residência, mas que não desejam constituir uma entidade familiar naquele momento.
“O contrato de namoro formaliza a intenção das partes de permanecerem em uma relação afetiva sem os efeitos patrimoniais e sucessórios típicos da união estável. É uma forma de prevenir conflitos futuros e dar mais segurança jurídica ao casal”, destaca a advogada.
O documento pode ser especialmente importante em situações em que uma das partes possui patrimônio próprio, empresa, investimentos ou bens adquiridos individualmente e não deseja constituir família com o parceiro.
“Em eventual término do relacionamento, o contrato ajuda a demonstrar que ambas as partes reconheciam aquela relação como um namoro, evitando discussões posteriores sobre partilha de bens e outros direitos decorrentes da união estável”, explica.
Quando a união estável existe
A advogada ressalta que, quando o relacionamento efetivamente possui características de entidade familiar, o ideal é formalizar a união estável por meio de escritura pública ou contrato de convivência. “Assim como acontece no casamento, a formalização permite que o casal estabeleça regras patrimoniais, escolha o regime de bens e organize diversos aspectos da vida em comum”, afirma.
Ela lembra ainda que tanto o casamento quanto a união estável geram direitos e deveres recíprocos. Entre eles estão assistência mútua, responsabilidade com os filhos, questões patrimoniais e efeitos previdenciários.
Para Ana Luisa Lopes Moreira, falar sobre aspectos jurídicos da relação não diminui o romantismo da data, mas demonstra maturidade e responsabilidade. “O diálogo sobre expectativas, projetos de vida e planejamento patrimonial é uma forma de cuidado. O amor continua sendo o elemento central da relação, mas a organização jurídica pode trazer tranquilidade para que o casal construa sua história com mais segurança e alinhamento de expectativas mútuas reais, evitando uma série de prejuízos emocionais e patrimoniais”, conclui.
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