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MP quer anular contratos para obras em Rio Verde financiadas com o Fundeinfra

A ação aponta que o modelo de contratação utilizado permite contratação direta sem licitação ou outro mecanismo de seleção prévia, o que configura violação ao regime geral de contratações públicas


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 06/11/2025 - 11:01

Obra Fundeinfra
O MPGO destaca que os contratos e termos de compromisso firmados apresentaram graves falhas.

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Rio Verde e do Grupo de Atuação Especial do Patrimônio Público (GAEPP), ajuizou uma ação civil pública para anular contratos celebrados entre o Estado de Goiás, a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) (Goinfra) e empresas privadas responsáveis por obras de duplicação e pavimentação asfáltica de rodovias no município de Rio Verde. Conforme o MPGO, os empreendimentos são financiados com recursos do Fundo Estadual de Infraestrutura de Goiás (Fundeinfra), em regime de compensação tributária.

Principais irregularidades apontadas

A ação aponta que o modelo de contratação utilizado permite contratação direta sem licitação ou outro mecanismo de seleção prévia, o que configura violação ao regime geral de contratações públicas. O MPGO destaca que os contratos e termos de compromisso firmados apresentaram graves falhas, inclusive no que tange à legalidade da destinação de recursos públicos em caráter extraorçamentário — ou seja, sem previsão na lei orçamentária anual.

Além disso, o órgão ministerial questiona cláusulas contratuais que isentam os contratados de responsabilidade por falhas ou descumprimento dos serviços, o que — segundo o MP — pode gerar prejuízo ao erário, já que o Estado ficaria desprotegido caso os serviços não sejam entregues ou entregues com defeitos.

Pedidos formulados pelo MPGO

Na ação, o MP requer:

  • o reconhecimento da nulidade dos termos de compromisso e contratos firmados entre o Estado, a Goinfra e as empresas.

  • a suspensão imediata dos instrumentos jurídicos vigentes relativos às obras.

  • o bloqueio de valores correspondentes à margem de lucro pactuada nos contratos, como forma de resguardar o patrimônio público e evitar enriquecimento indevido.

O MPGO reforça que o caso é específico e concreto, distinto de ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) que tratam da constitucionalidade de regimes de compensação tributária.

Para os promotores, o rigor da ação é fundamental para garantir que recursos públicos sejam aplicados com transparência, legalidade e eficiência, sobretudo em obras que envolvem rodovias e infraestrutura que afetam diretamente a mobilidade, segurança e economia locais.

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