O Ministério Público de Goiás interpôs recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra decisões colegiadas que desclassificaram conduta de João Teixeira de Faria, em denúncia por violação sexual mediante fraude (em relação a duas vítimas) e estupro de vulnerável (em relação a duas vítimas).
Na decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, o crime de estupro de vulnerável em relação a uma das vítimas foi desclassificado para violação sexual mediante fraude. No entendimento do Tribunal goiano, não ficou demonstrada a elementar vulnerabilidade desta vítima. Assim, no recurso agora apresentado ao STJ pela Procuradoria de Recursos Constitucionais, o MPGO argumenta que, ao desclassificar o crime, o TJGO foi omisso quanto à incapacidade absoluta da vítima de oferecer resistência à conduta do réu, por tratar-se da hipótese de estupro por abuso de poder ou confiança.
Nessa circunstância, segundo argumenta o MPGO, se desencadeia o fenômeno da imobilidade tônica/congelamento. “A vulnerabilidade, enquanto ‘condição relacional e situacional’, não pode ser objeto de indiscriminada simplificação pelo julgador, sob pena de que as violências perpetradas em sua prevalência sejam perpetuadas”, afirma o recurso.
Além disso, é sustentado que o momento correto para aferir a vulnerabilidade da vítima decorrente de sua incapacidade de oferecer resistência (para fins de caracterização do crime de estupro de vulnerável) é o da prática da conduta delituosa. Desse modo, qualquer reação posterior não pode ser considerada para fins de desclassificação da conduta.
No recurso, a promotora Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo, da equipe da Procuradoria de Recursos Constitucionais, salienta a utilização, pelo réu João Teixeira, de sua autoridade, de seu poder e de sua influência política e financeira para praticar crimes e gerar medo da comunidade com o fim de mantê-la sob o seu controle. “É elemento que extrapola a gravidade abstrata do tipo e, por conseguinte, enseja o recrudescimento da pena-base pela negativação da conduta social do agente”, sustenta. Atuou em segundo grau no processo o procurador de Justiça Pedro Alexandre da Rocha Coelho.














