O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao Poder Executivo e ao Legislativo de Goiânia que sejam excluídos do Projeto de Lei (PL) 165/2024, atualmente em tramitação na Câmara Municipal, os imóveis originalmente destinados a equipamentos urbanísticos, como escolas, hospitais e creches, além das áreas verdes. O PL visa autorizar a desafetação de 76 áreas públicas municipais, permitindo a sua alienação, transferência ou doação.
A promotora de Justiça Alice de Almeida Freire, da 7ª Promotoria de Justiça de Goiânia, orientou o prefeito Rogério Cruz a retirar essas áreas do projeto e a não incluí-las em futuras propostas que possam substituí-lo. O gestor também deve abster-se de praticar qualquer ato que vise desafetar ou vender esses imóveis, garantindo que mantenham a destinação original prevista em lei.
Ao presidente da Câmara, Romário Policarpo, e aos demais vereadores, foram recomendadas as seguintes ações:
- Suspender imediatamente o processo legislativo do PL 165/2024 até que os imóveis destinados a áreas verdes e equipamentos urbanísticos sejam removidos do texto.
- Não aprovar o PL caso as áreas mencionadas permaneçam incluídas.
A promotora estabeleceu um prazo de dez dias para que as recomendações sejam respondidas com informações sobre o cumprimento. Ela ressaltou que o projeto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e em primeira votação na Casa.