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MPGO Recomenda Retirada de Imóveis do PL de Venda de Áreas Públicas em Goiânia

Projeto de Lei busca autorizar venda de 76 áreas públicas municipais


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 25/07/2024 - 19:18

MPGO Recomenda Exclusão de Áreas Verdes e Equipamentos Urbanísticos do PL 165/2024 em Goiânia

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao Poder Executivo e ao Legislativo de Goiânia que sejam excluídos do Projeto de Lei (PL) 165/2024, atualmente em tramitação na Câmara Municipal, os imóveis originalmente destinados a equipamentos urbanísticos, como escolas, hospitais e creches, além das áreas verdes. O PL visa autorizar a desafetação de 76 áreas públicas municipais, permitindo a sua alienação, transferência ou doação.

A promotora de Justiça Alice de Almeida Freire, da 7ª Promotoria de Justiça de Goiânia, orientou o prefeito Rogério Cruz a retirar essas áreas do projeto e a não incluí-las em futuras propostas que possam substituí-lo. O gestor também deve abster-se de praticar qualquer ato que vise desafetar ou vender esses imóveis, garantindo que mantenham a destinação original prevista em lei.

Ao presidente da Câmara, Romário Policarpo, e aos demais vereadores, foram recomendadas as seguintes ações:

  • Suspender imediatamente o processo legislativo do PL 165/2024 até que os imóveis destinados a áreas verdes e equipamentos urbanísticos sejam removidos do texto.
  • Não aprovar o PL caso as áreas mencionadas permaneçam incluídas.

A promotora estabeleceu um prazo de dez dias para que as recomendações sejam respondidas com informações sobre o cumprimento. Ela ressaltou que o projeto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e em primeira votação na Casa.

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