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PF finaliza processo e recomenda demissão de Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo

Ex-deputado mora nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025 e não reassumiu o cargo de escrivão na corporação após ter o mandato cassado; decisão final cabe ao ministro da Justiça.


Redação Tribuna do Planalto Por Redação Tribuna do Planalto em 21/07/2026 - 14:20

PF finaliza processo e recomenda demissão de Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo
PF finaliza processo e recomenda demissão de Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo - Foto: EFE/ Joédson Alves

Ex-deputado mora nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025 e não reassumiu o cargo de escrivão na corporação após ter o mandato cassado; decisão final cabe ao ministro da Justiça.

A Polícia Federal concluiu o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Eduardo Bolsonaro e recomendou ao Ministério da Justiça a demissão do ex-deputado do cargo de escrivão da corporação por abandono de cargo. O processo foi enviado pela Corregedoria-Geral da PF ao ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, responsável por decidir se acata ou não a recomendação.

Eduardo Bolsonaro mora nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025. Depois de ter o mandato de deputado federal cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em novembro de 2025, ele passou a ser investigado em um processo administrativo da Polícia Federal por abandono de cargo, aberto no início deste ano.

A PF argumenta que, com a perda do mandato, Eduardo Bolsonaro deveria ter reassumido o cargo de escrivão no Rio de Janeiro, o que não ocorreu. O ex-deputado, que também responde a processos no Supremo Tribunal Federal por envolvimento na trama golpista de 8 de janeiro de 2023, está autoexilado nos EUA desde então.

A defesa de Eduardo Bolsonaro ainda não se manifestou sobre a recomendação da PF. Caso a demissão seja confirmada pelo ministro da Justiça, o ex-deputado perderá o vínculo com a corporação, onde ingressou como escrivão em 2012.

Servidores públicos que abandonam o cargo por mais de 30 dias consecutivos podem responder a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e ser demitidos, conforme a Lei nº 8.112/1990. O servidor tem direito à ampla defesa e ao contraditório durante o processo. Em caso de dúvidas sobre direitos e deveres de servidores públicos, a orientação pode ser buscada nos órgãos de assessoria jurídica dos sindicatos ou na Advocacia-Geral da União (AGU).

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