Skip to content

Porteiro não é segurança: prática comum em condomínios pode virar problema trabalhista

Especialista alerta síndicos para a divisão entre portaria e vigilância e explica quais atividades podem caracterizar desvio de função


Redação Tribuna do Planalto Por Redação Tribuna do Planalto em 02/10/2026 - 13:30

Porteiro não é segurança: prática comum em condomínios pode virar problema trabalhista

A rotina é comum em muitos condomínios: o porteiro controla a entrada de moradores, recebe encomendas, acompanha as câmeras e, diante de alguma movimentação suspeita, é orientado a sair da guarita para verificar o que aconteceu. É justamente nesse último passo que pode estar a diferença entre a atividade de portaria e uma função própria da segurança patrimonial.

O Estatuto da Segurança Privada estabeleceu regras para separar as atividades. Porteiros podem continuar fazendo controle de acesso, identificando visitantes, recebendo encomendas, abrindo e fechando portões e comunicando situações anormais. Quando o trabalhador passa a fazer rondas com finalidade de segurança, abordar suspeitos ou intervir para proteger pessoas e patrimônio, porém, a atividade pode ser enquadrada como segurança privada.

Para o advogado especialista em direito trabalhista Sebastião Justo, uma forma simples de entender a diferença é observar o que acontece depois que o funcionário identifica uma situação suspeita. “O porteiro pode fazer tudo o que envolve controlar e comunicar: receber visitantes, identificar quem entra, interfonar, liberar a entrada de moradores e veículos, receber encomendas e avisar o síndico ou a polícia quando algo foge do normal”, explica.

Segundo Justo, a mudança ocorre quando o trabalhador deixa de apenas observar. “A linha é essa: o porteiro comunica, o vigilante age”, resume.

Câmera não transforma porteiro em vigilante

O simples fato de acompanhar câmeras de segurança também não caracteriza, por si só, exercício da função de vigilante. “Olhar as câmeras, perceber uma movimentação estranha e avisar quem deve ser avisado é portaria”, explica Justo.

O problema, segundo ele, surge quando a orientação dada pelo condomínio determina uma ação direta. “O problema começa quando a orientação do condomínio é ‘viu algo suspeito, vá até lá’. Aí o porteiro sai da guarita para verificar, abordar ou afastar alguém, e isso já é vigilância. O que define não é o que ele vê. É o que mandam ele fazer com o que viu”, afirma.

A distinção também aparece nas regras da segurança privada. A Polícia Federal classifica a vigilância patrimonial como atividade de segurança privada e exige autorização para empresas e condomínios que mantenham serviço próprio dessa natureza.

Prazo até 2027 não elimina risco trabalhista

Os condomínios têm até 10 de setembro de 2027 para determinadas adequações às novas regras. Nesse período, deverão verificar as funções efetivamente desempenhadas pelos trabalhadores, contratos de terceirização e, quando houver segurança própria, sua regularização perante a Polícia Federal.

Justo alerta, entretanto, que o prazo de adaptação não deve ser interpretado como autorização para manter trabalhadores exercendo funções diferentes daquelas para as quais foram contratados. “Na Justiça do Trabalho não há prazo de carência. Cada mês em que o porteiro faz papel de vigilante é um mês a mais de passivo acumulado. Quanto antes ajustar, menor a conta”, afirma.

Na avaliação do especialista, os riscos passam por fiscalização administrativa, ações trabalhistas e eventual responsabilização em caso de acidente envolvendo um porteiro colocado para realizar abordagem ou intervenção.

Porteiro pode cobrar diferenças na Justiça

O advogado afirma que um porteiro que tenha exercido, na prática, atividades próprias de vigilância pode recorrer à Justiça do Trabalho para discutir diferenças decorrentes das funções desempenhadas.

A possibilidade de discussão sobre enquadramento profissional e diferenças salariais também é apontada na análise da nova regulamentação. A Folha ressalta, contudo, que não existe reajuste salarial automático criado pela nova lei e que eventuais direitos dependem das atividades efetivamente exercidas e das normas coletivas aplicáveis.

Justo chama atenção para a importância das provas nesse tipo de processo. “Não adianta o registro em carteira dizer ‘porteiro’. A Justiça do Trabalho decide pelo que acontecia no turno. Escala, regimento interno e mensagens no grupo do condomínio viram prova”, afirma.

Ele aponta que podem entrar na discussão diferenças salariais, benefícios previstos para a categoria e, conforme o enquadramento do caso, adicional de periculosidade. Sobre esse último ponto, a análise jurídica depende das circunstâncias concretas da atividade; a própria reportagem da Folha destaca que o adicional de 30% não é automaticamente devido em qualquer situação.

O que os síndicos devem fazer

Para Justo, o primeiro passo é descobrir o que os porteiros realmente fazem durante o expediente, em vez de analisar apenas a descrição formal do cargo.

Depois, o condomínio deve revisar a descrição das funções, o regimento interno e as orientações repassadas aos funcionários. Caso haja terceirização da segurança, também é necessário verificar a regularidade da prestadora perante a Polícia Federal. O Decreto nº 13.012 exige que o contratante confira a autorização da empresa e se ela está habilitada para a atividade contratada.

Se o condomínio concluir que precisa efetivamente de segurança patrimonial, deverá estruturar o serviço dentro das regras ou contratar empresa autorizada. “O porteiro controla quem entra; o vigilante protege quem está dentro”, resume Sebastião Justo.

Leia mais:

A dois dias das eleições, EUA suspendem atendimentos em embaixada e consulados no Brasil

Redação Tribuna do Planalto

O Tribuna do Planalto, um portal comprometido com o jornalismo sério, ágil e confiável. Aqui, você encontra análises profundas, cobertura política de bastidores, atualizações em tempo real sobre saúde, educação, economia, cultura e tudo o que impacta sua vida. Com linguagem acessível e conteúdo verificado, a Tribuna entrega informação de qualidade, sem perder a agilidade que o seu dia exige.

Pesquisa
Brasil inteiroVer por estado
Carregando dados oficiais do TSE…