Skip to content

Prefeito veta projeto que proibia diferenciação na marcação de consultas médicas em Goiânia

Projeto que buscava acabar com a diferença no tempo de espera entre pacientes particulares e de planos de saúde em Goiânia foi barrado pelo prefeito Sandro Mabel, sob argumento de inconstitucionalidade


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 09/04/2026 - 11:20

Mostrar atendimento perícia Aparecida Mutirão
Proposta aprovada pela Câmara previa igualdade na marcação de consultas, mas Executivo apontou invasão de competência da União e falta de viabilidade para fiscalização (Foto: Divulgação)

O prefeito Sandro Mabel (UB) vetou integralmente o projeto de lei que pretendia proibir a diferenciação de prazos na marcação de consultas, exames e procedimentos entre pacientes particulares e usuários de planos de saúde na capital. A proposta, de autoria do vereador Igor Franco (MDB), havia sido aprovada em definitivo pela Câmara Municipal no dia 10 de março deste ano.

O texto estabelecia que clínicas, consultórios e hospitais não poderiam adotar agendas distintas com base na forma de pagamento, garantindo que o critério de atendimento fosse exclusivamente clínico ou por ordem de solicitação. A iniciativa buscava enfrentar uma prática recorrente no setor privado, em que pacientes particulares conseguem consultas mais rápidas, enquanto usuários de convênios enfrentam longas filas de espera.

Ao justificar o veto, o prefeito afirmou que, embora a proposta tenha mérito ao buscar equidade no acesso à saúde, “o projeto incorre em inconstitucionalidade ao invadir competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros”, destacando ainda que a regulação dos planos de saúde já é feita em âmbito federal e que o município não possui competência nem estrutura para impor e fiscalizar esse tipo de obrigação.

Leia mais:
Empresas de Goiás recebem nota baixa em monitoramento da ANS sobre planos de saúde

Pareceres da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria Municipal de Saúde embasaram a decisão, destacando que a regulação da saúde suplementar já é definida em âmbito federal, especialmente pela Lei nº 9.656/1998 e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O entendimento segue jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que considera inconstitucionais leis estaduais ou municipais que interfiram nesse tipo de relação contratual.

Além da questão jurídica, a prefeitura também argumentou que não haveria capacidade administrativa para fiscalizar e implementar a norma. Segundo o Executivo, a criação de obrigações sem estrutura operacional adequada poderia gerar insegurança jurídica e conflitos regulatórios.

Com o veto, o projeto retorna à Câmara Municipal, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo em nova votação. Caso os vereadores rejeitem o veto, a proposta poderá ser promulgada pelo Legislativo.

Leia mais:
https://tribunadoplanalto.com.br/planos-de-saude-na-uti/

Avatar

O Tribuna do Planalto, um portal comprometido com o jornalismo sério, ágil e confiável. Aqui, você encontra análises profundas, cobertura política de bastidores, atualizações em tempo real sobre saúde, educação, economia, cultura e tudo o que impacta sua vida. Com linguagem acessível e conteúdo verificado, a Tribuna entrega informação de qualidade, sem perder a agilidade que o seu dia exige.

Pesquisa