O prefeito Sandro Mabel (UB) vetou integralmente o projeto de lei que pretendia proibir a diferenciação de prazos na marcação de consultas, exames e procedimentos entre pacientes particulares e usuários de planos de saúde na capital. A proposta, de autoria do vereador Igor Franco (MDB), havia sido aprovada em definitivo pela Câmara Municipal no dia 10 de março deste ano.
O texto estabelecia que clínicas, consultórios e hospitais não poderiam adotar agendas distintas com base na forma de pagamento, garantindo que o critério de atendimento fosse exclusivamente clínico ou por ordem de solicitação. A iniciativa buscava enfrentar uma prática recorrente no setor privado, em que pacientes particulares conseguem consultas mais rápidas, enquanto usuários de convênios enfrentam longas filas de espera.
Pareceres da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria Municipal de Saúde embasaram a decisão, destacando que a regulação da saúde suplementar já é definida em âmbito federal, especialmente pela Lei nº 9.656/1998 e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O entendimento segue jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que considera inconstitucionais leis estaduais ou municipais que interfiram nesse tipo de relação contratual.
Além da questão jurídica, a prefeitura também argumentou que não haveria capacidade administrativa para fiscalizar e implementar a norma. Segundo o Executivo, a criação de obrigações sem estrutura operacional adequada poderia gerar insegurança jurídica e conflitos regulatórios.
Com o veto, o projeto retorna à Câmara Municipal, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo em nova votação. Caso os vereadores rejeitem o veto, a proposta poderá ser promulgada pelo Legislativo.
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