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Paço suspende autorizações para “vender” potencial de construção entre imóveis

Mudanças impactam diretamente quem pagou para ampliar edificações e agora terá restrições para usar os créditos já adquiridos


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 12/06/2025 - 09:51

HABITAÇÃO SOCIAL - PREFEITURA MUDA REGRAS PARA TDC E IMPACTA MERCADO DA CONSTRUÇÃO CIIVL - FOTO DE RICARDO STUCKERT
Terrenos vazios e canteiros de obras em Goiânia devem sentir os efeitos da suspensão do TDC a partir de janeiro de 2025 (Foto: Ricardo Stuckert)

A Prefeitura de Goiânia decidiu suspender, por 18 meses, as autorizações que permitem que o dono de um terreno transfira o chamado “direito de construir” para outro local da cidade. A medida começa a valer em janeiro de 2025 e também muda as regras para a emissão de documentos que liberam construções maiores em troca de contrapartidas ao município. O objetivo, segundo o decreto, é organizar melhor esse tipo de negociação e dar mais clareza e controle ao processo.

O decreto assinado pelo prefeito Sandro Mabel (UB) tem efeitos retroativos, alcançando processos protocolados a partir de 1º de janeiro de 2025. Isso significa que, durante esse período de um ano e meio, os proprietários que quiserem “vender” parte do seu direito de construir (a chamada TDC) para outro imóvel na cidade terão de esperar. Só serão autorizadas transferências excepcionais se houver interesse público comprovado pela prefeitura.

Com a mudança, o Paço estima arrecadação de R$ 300 milhões, sob a justificativa de que as novas regras servem para dar mais segurança jurídica e transparência a um instrumento que, até então, vinha gerando dúvidas sobre quem realmente tinha direito de construir e quanto já havia sido utilizado.

Crédito

Para quem recebeu outorga onerosa, ou seja, pagou contrapartida financeira para poder erguer prédios mais altos, o decreto também cria o CPC-S (Certidão de Potencial Construtivo de Saque). Esse documento permitirá resgatar parte dos créditos pagos, mas com limitações, sendo até 75% do valor pago nos primeiros 120 dias após a publicação do decreto e aé 50% depois desse prazo. Em todos os casos, o custo máximo de edificação em um terreno receptor fica limitado a 25% da altura máxima permitida.

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