skip to Main Content

Prefeitura prorroga prazo para atualização dos cadastros da fila de espera das Feiras Hippie e da Madrugada


Avatar Por Redação em 01/10/2021 - 00:00

A Prefeitura de Goiânia, em atendimento aos pedidos dos feirantes da capital, prorrogou os prazos para cadastramento na fila de espera das Feiras Hippie e da Madrugada, dispostos nos Editais de Convocação 001 e 002/2021 de 20 de agosto de 2021. Antes, os profissionais tinham até o dia 30 de setembro para realizar o cadastramento, com a nova retificação, o prazo segue até o dia 15 de outubro.

Os feirantes interessados em ratificar o cadastro para obter vaga nas referidas feiras deverão comparecer às unidades do Atende Fácil para apresentação dos documentos. O atendimento é realizado mediante agendamento prévio. O não comparecimento das pessoas referidas nos editais até o prazo levará ao indeferimento e arquivamento do processo de solicitação de exercício da atividade de feirante, bem como a eliminação na fila de espera das respectivas feiras.

“Como secretário escuto as demandas da população e passo ao prefeito Rogério Cruz, que tem sido muito solícito com a categoria. É esse diálogo que fará Goiânia crescer, e a nossa economia girar”, pontuou o titular da Secretaria de Desenvolvimento e Economia Criativa (Sedec), Paulo Henrique Rodrigues Silva.

Documentos que deverão ser apresentados junto às unidades do Atende Fácil

  • Declaração ratificando o interesse em obter a vaga nas feiras, constando o número do processo/protocolo (Anexo II do Edital);
  • Cópia da cédula de identidade;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de residência (fatura de água/energia/telefone) no Município de Goiânia ou no seu entorno;
  • Ficha socioeconômica devidamente preenchida (Anexo III do Edtial);
  • Declaração de residência no Município de Goiânia ou em seu entorno de no mínimo dois anos (Anexo IV do Edital);
  • Declaração de não alienação a qualquer título, no período de cinco anos, da autorização para a atividade de feirante, de forma irregular (Anexo V do Edital);
  • Certidão Municipal Conjunta de Regularidade Fiscal Negativa de Débito de Qualquer Natureza.

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *