Neste sábado, 30, durante ronda na BR153, em Morrinhos/GO, equipe da PRF abordou um veículo de passeio em que um casal transportava seu filho, uma criança de um ano e meio no banco da frente e no colo da mãe.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que criança com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos devem ser transportadas no banco de trás e no dispositivo de retenção, popularmente conhecido como cadeirinha. Para esta conduta a multa prevista possui valor de R$ 293,47 e o condutor recebe 7 pontos na carteira.
O veículo foi liberado após a fiscalização assegurar que a criança foi colocada na cadeirinha no banco traseiro para o término da viagem.
Mãe e filho morrem em sinistro grave na BR-050
Infelizmente essa falta de cuidado com os filhos menores tem causado dor e sofrimento a várias famílias, quando seus veículos se envolvem em sinistros de trânsito. No último dia 2 desse mês, um grave acidente vitimou fatalmente mãe e filho, em Campo Alegre de Goiás, na BR-050. Tudo aconteceu no momento em que o motorista, seu marido, perdeu o controle do veículo, resultando em um capotamento, enquanto a mãe amamentava o bebê de 2 anos, no banco da frente. As vítimas foram arremessadas para fora do carro devido à ausência de cinto de segurança e do uso da cadeirinha adequada para o bebê. O condutor (pai) sobreviveu.
















