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Recadastramento de feirantes entra na reta final em Aparecida

Profissionais têm até 31 de julho para atualizar cadastro; medida garante organização e benefícios fiscais


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 16/07/2025 - 15:47

Foto: Tânia Rego / Agência Brasil

Segue até o dia 31 de julho o prazo para recadastramento obrigatório de feirantes e ambulantes que atuam em Aparecida de Goiânia. A iniciativa tem como objetivo organizar e atualizar os registros municipais, assegurando a regularização das atividades comerciais exercidas em espaços públicos, promovendo justiça fiscal, ordenamento urbano e valorização desses profissionais, conforme a Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana.

Como fazer

O recadastramento pode ser feito on-line ou presencialmente. Pela internet, é necessário acessar o site aparecida.go.gov.br, clicar em “Todos os Serviços” e, em seguida, no botão “Recadastramento de Feirantes”. Quem optar pelo atendimento presencial deve ir a uma unidade do SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30. Os documentos exigidos são: RG ou CNH, CPF, comprovante de endereço atualizado e declaração de atividade exercida e local de atuação.

 

Benefícios garantidos

Neste ano, a gestão do prefeito Leandro Vilela adotou medidas para beneficiar diretamente os feirantes e ambulantes. Quem pagar à vista a Taxa Anual de Licença para 2025 terá perdão das taxas dos anos de 2022, 2023 e 2024, conforme as Leis Complementares nº 238 e nº 239 de 2025. Além disso, houve redução no valor da taxa: uma banca de 1 metro quadrado que atuava em até sete feiras semanais, por exemplo, teve a cobrança reduzida de R$ 558 para R$ 176.

Também foi concedido desconto de 50% nas taxas para vendedores ambulantes. Segundo o secretário Andrey Azeredo, as mudanças atendem a antigas reivindicações da categoria e equiparam Aparecida a outras grandes cidades. Ele destaca que o recadastramento garante segurança jurídica, mais organização para o município e melhores condições de trabalho.

O não comparecimento ao recadastramento dentro do prazo poderá resultar na suspensão temporária do alvará ou da autorização de funcionamento, conforme previsto na legislação vigente.

 

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